Programa quer conscientizar o público sobre áreas contaminadas
Da Redação em 21 outubro, 2009
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Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) em parceria com a Câmara Ambiental do Comércio de Derivados de Petróleo lançou o PIA (Programa de Implementação de Gerenciamento de Áreas Contaminadas com Base no Risco).
Desenvolvido pela Câmara ambiental o programa pretende divulgar a todos os envolvidos com o assunto no setor de Comércio de Derivados de Petróleo, incluindo os donos de postos de combustíveis e a população em geral, os procedimentos adotados para o gerenciamento de áreas contaminadas com base no risco – em que há possibilidade da saúde ser afetada. Serão, também, capacitados gestores públicos e privados e técnicos. Posteriormente, a experiência deverá ser compartilhada com as outras Câmaras Ambientais em funcionamento.
A necessidade de criação de um programa para a implantação das Ações Corretivas Baseadas em Risco – ACBR aplicadas a áreas contaminadas com hidrocarbonetos derivados de petróleo e outros combustíveis líquidos, foi identificada em 2006.
Em seguida foi criado um grupo para desenvolver planilhas de avaliação de risco, depois apresentar propostas de treinamentos e, então, criar grupos de trabalho para apresentar propostas de estruturação do que viria a ser o PIA. Finalmente, em 2009, a câmara ambiental do setor aprovou a estrutura de funcionamento do PIA.
O PIA será desenvolvido em quatro módulos, abrangendo programas de conscientização de associações de bairros, escolas e condomínios, entre outros; seminários de conscientização para empresários, sindicatos, distribuidores e redes de postos; treinamento de gestores, dos órgãos ambientais, empresas distribuidoras e consultorias; e cursos de aprimoramento profissional para os técnicos que atuam ou querem atuar em áreas contaminadas.
A lei estadual 13.577/2009, que trata de áreas contaminadas, sancionada pelo Governo paulista em julho deste ano, dispõe sobre as diretrizes e procedimentos para o gerenciamento de áreas contaminadas no Estado. A nova norma trata da definição e caracterização de áreas contaminadas, da instituição de um cadastro público para conhecimento dessas áreas, da responsabilidade do poluidor quanto à identificação e remediação dos locais identificados como contaminados, da classificação dessas áreas pelo risco que oferecem e das infrações e penalidades que o responsável por esses locais está sujeito.
A lei introduziu novos e importantes instrumentos para o seu gerenciamento, como garantias bancárias, seguro ambiental, e a criação do Fundo Estadual para Prevenção e Remediação de Áreas Contaminadas – FEPRAC, vinculado à Secretaria Estadual de Meio Ambiente – SMA, para remediação de áreas, principalmente daquelas em que não seja possível identificar os responsáveis pela contaminação.
De acordo com o último inventário produzido pela CETESB, de novembro de 2008, são 2.514 áreas contaminadas cadastradas atualmente no Estado de São Paulo, sendo que 1.953 se referem a postos de combustíveis. Com informações da Cetesb.




