Projeto prevê dedução no IR de despesas com cão-guia
Da Redação em 28 julho, 2010
Tuite
As despesas com cães-guias poderão ser deduzidas do Imposto de Renda, segundo prevê o Projeto de Lei 7564/10, em tramitação na Câmara Federal. Pela proposta, o benefício valerá tanto para pessoas físicas, deficientes visuais ou não, quanto para pessoas jurídicas.
O texto garante a dedução dos gastos com a compra dos cães-guias e com vacinação, vitaminas, exames veterinários e treinamentos. Será exigida a comprovação das despesas por meio de receituário médico e nota fiscal em nome do beneficiário.
Para o autor da proposta, deputado Márcio França (PSB-SP), a medida deve tornar os cães-guias mais acessíveis aos deficientes visuais. “Hoje, a aquisição de cão-guia é extremamente onerosa e está à margem do padrão econômico da maioria absoluta do povo brasileiro”, afirmou.
Além disso, segundo França, não haverá impactos significativos ao erário. “Considerando a diminuta parcela populacional que está acometida de patologia em grau necessário para submeter-se ao uso do cão-guia, é razoável conceder a dedução”, explicou.
O projeto será analisado em caráter pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.




