Projeto quer extinguir a mediação em conflitos urbanos e agrários

em 7 março, 2010


Tramita na Câmara Federal o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 2399/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que susta a previsão de mediação como ato inicial na solução de conflitos agrários e urbanos.

 

A medida, prevista no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3 Decreto 7037/09), torna obrigatória a realização de audiência coletiva com os envolvidos, com a presença do Ministério Público, do poder público local, de órgãos públicos especializados e da Polícia Militar. De acordo com o texto do PNDH-3, as normas para mediação serão instituídas por projeto de lei.

 

Mendes Thame considera o dispositivo inconstitucional por afrontar a independência do Poder Judiciário. “O enunciado denota o propósito de subverter a ordem jurídica e seus princípios, com prejuízo para a celeridade processual”, argumenta.

 

O texto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o projeto será votado pelo Plenário. Com informações da Agência Câmara.

 

Assuntos relacionados

Íntegra: Regras para a Política de Saneamento Básico
STJ impede grades em prédios do plano piloto de Brasília
Projeto quer instalar cassinos na região da Amazônia
Levar a bicicleta em viagens de ônibus pode ficar mais fácil
Emissão de Habite-se irá depender de destino correto do entulho



1 Comentário

  1. Leonor de Souza Bueno, 1 ano atrás

    A Mediação traz resultados positivos, mesmo que não haja acordo, pois estimula o diálogo e a reflexão sobre o conflito, portanto deveria ser oferecida como primeira tentativa de resolver uma controvérsia.


Deixe um comentário