Projeto quer pena maior para quem invadir reserva ambiental

em 26 fevereiro, 2010


A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 6758/10, do Senado, que estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem invadir unidade de conservação.  Parte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção de seus recursos ambientais.

Calcula-se mais de 20% do território brasileiro fique em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs são previstas pelo Código Florestal. Os casos excepcionais que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP são regulamentados pelo Ministério do Meio Ambiente.

A pena atualmente prevista é de detenção de um a seis meses e multa. O projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), na parte que trata da usurpação do patrimônio.

A proposta foi apresentada pelo senador Gilberto Goellner (DEM-MT). Com a medida, ele espera facilitar a punição de invasores de reservas ambientais.

“Essas áreas têm sido visadas por grupos que buscam se apropriar criminosamente do patrimônio rural, em todas as regiões do País, notadamente nas regiões Norte e Centro-Oeste, onde as propriedades e as áreas de reserva legal e permanente são maiores e estão mais longe dos centros populacionais, portanto, em áreas de difícil controle”, afirma o senador.

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.  Com informações da Agência Câmara.

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