Da Redação - 31/01/10 - 14:51

Com a abertura do Ano Judiciário, em 1º de fevereiro, começa a expectativa para o julgamento de ações que envolvem uma série de temas de grande repercussão social.

 

Questões como o direito previdenciário no contexto da união entre pessoas do mesmo sexo e a interrupção da gravidez para os casos de anencefalia do feto devem entrar na pauta de julgamentos do STF ainda neste primeiro semestre.

 

Um tema que afeta diretamente cerca de três mil comunidades formadas por pessoas remanescentes de quilombos no Brasil também pode ser debatido pelo Plenário do STF neste 1º semestre.

 

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3239, em que o antigo Partido da Frente Liberal (PFL) e atual Democratas (DEM) contesta o Decreto 4.887/03, que regulamenta dispositivo constitucional sobre a ocupação de terras de quilombolas (artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT).

 

Segundo o partido político, o decreto que trata da propriedade dos remanescentes das comunidades de quilombos invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.

 

 

Anencefalia

 

Outro tema polêmico em tramitação na Suprema Corte também deverá entrar em discussão no plenário: a possibilidade de interrupção da gravidez de fetos anencéfalos (sem cérebro).

 

O julgamento será retomado com a apresentação do voto do ministro Marco Aurélio, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54.

 

A ação foi ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade quer a descriminalização da antecipação do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo. A CNTS alega ofensa à dignidade humana da mãe, prevista no artigo 5º da Constituição Federal, o fato de ela ser obrigada a carregar no ventre um feto que ela sabe que não sobreviverá depois do parto.

 

A questão que é bastante controversa foi tema de audiência pública em 2008 com representantes do governo, de especialistas e entidades religiosas e da sociedade civil. Com informações do STF.

Blog Widget by LinkWithin


Tema:
12345 (Não há votos ainda)
Loading ... Loading ...

Nenhum Comentário »

Nenhum comentário ainda.

Feed RSS dos comentários deste post URL de TrackBack

Deixe um comentário

Os direitos são reservados, porém é livre a reprodução exclusivamente para
fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados.