Relator do Código Florestal recua sobre redução de matas
Da Redação em 6 julho, 2010
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O relator da proposta de reforma do Código Florestal (Lei 4.771/65), deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), apresentou, nesta segunda-feira (05/07), novas modificações em seu parecer divulgado no início de junho, mas disse discordar das mudanças.
O relatório, que já havia sido modificado antes, foi discutido durante todo o dia pelos integrantes da comissão que analisa as propostas (Projeto de Lei 1876/99 e apensados). O presidente do colegiado, deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), convocou reunião para a comissão votar o texto do relator, nesta terça-feira (06/07), às 9 horas.
Mudanças
Entre as principais mudanças, o relator recuou na ideia de atribuir aos estados a redução de 50% da vegetação das Áreas de Proteção Permanente às margens de cursos d’água que tenham de cinco a 10 metros. São as chamadas matas ciliares.
Rebelo manteve a redução de 30 m para 15 m, na APP, para os cursos até cinco metros, mas não permite mais que sejam reduzidas para 7,5 m pelos estados. O relator afirmou que fez a mudança baseado em negociações com inúmeros setores, mas discorda completamente da modificação.
Para o deputado Assis do Couto (PMDB-PR), a mudança na orientação sobre as matas ciliares inviabiliza as pequenas propriedades. Ele explicou que Santa Catarina já prevê, em seu Código Florestal, o limite de cinco metros de APP, e que o pequeno produtor é extremamente afetado porque fica impedido de usar a maior parte de sua propriedade.
Pequenos agricultores de todo o País acompanham as discussões sobre o novo Código Florestal. A discussão das mudanças na legislação ambiental está sendo acompanhada por dezenas de pequenos agricultores ligados à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). Eles representam 27 federações e mais de 4 mil sindicatos de trabalhadores rurais.
Reserva legal
Apesar de discordar da mudança, o deputado Celso Maldaner (PMDB-SC) observou que o mais importante é a liberação da recomposição da reserva legalÁrea localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma
O relator também apresentou como uma das alternativas a possibilidade de o Conselho Nacional de Recursos Hídricos e os conselhos estaduais reduzirem em mais 50% a faixa de proteção nos rios de domínio da União e dos estados. Essa decisão poderá ser tomada com base nos planos de recursos hídricos da bacia hidrográfica.
Derrubada de mata
Também foi polêmica a separação em dois artigos da previsão da moratória de cinco anos sem derrubada de mata para atividades agropecuárias e a consolidação das áreas já utilizadas. De acordo com o deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), isso permitiria que o presidente da República suprimisse a consolidação das áreas, mantendo somente a proibição de novas derrubadas.
O relator ampliou o período em que poderiam ser protocolados os pedidos de supressão de florestas que poderiam estar a salvo da moratória. Do limite de julho de 2008, passou para a data de publicação da lei que está sendo produzida.
Sanções cíveis e penais
O relator também restabeleceu a previsão de que o desrespeito à lei ambiental, além de obrigar à recomposição das áreas devastadas, também expõe o responsável a sanções cíveis e penais. Quem suprimir vegetação de forma ilícita a partir de 2008 ficará proibido de receber novas autorizações de supressão de vegetação.
O deputado Duarte Nogueira (PSDB-SP) afirmou que essa medida põe por terra praticamente todo o esforço feito pela comissão, que busca acabar com a insegurança jurídica em que fica o produtor rural diante da legislação atual. Ele afirmou que, se esse dispositivo retornar, não será possível fazer a consolidação da área ocupada e a regularização dos imóveis rurais. Com informações da Agência Câmara.




