Responsabilidade pelo descarte indevido de lâmpadas fluorescentes

em 27 fevereiro, 2010


Artigo de Rafael Azeredo de Oliveira.

As lâmpadas fluorescentes pós-consumo são resíduos sólidos que contém substâncias tóxicas, entre elas o mercúrio, metal pesado com alto poder poluidor. A falta de informação e fiscalização sobre o descarte das referidas lâmpadas resulta na destinação incorreta destas em aterros, lixões e, até mesmo, em terrenos abandonados, ocasionando a contaminação do meio ambiente e colocando em risco a saúde da população.

A coleta, armazenamento e reciclagem correta das lâmpadas seria a solução para o problema, contudo, no Brasil, apenas 6% do volume total do produto descartado é reciclado. Uma das causas da baixa porcentagem é o alto valor cobrado pelas empresas recicladoras, e a dificuldade em sua logística. Outro problema é a falta de uma legislação nacional sobre o tema.

Está em processo de tramitação no Congresso, a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Um dos principais pontos controversos é a inclusão das lâmpadas fluorescentes no documento, o que implicaria na “logística reversa”. Assim, todos envolvidos na logística que gerou o produto até o consumidor final, fabricantes, centro de distribuição, pontos-de-revenda, atacadista e varejista, teriam a responsabilidade compartilhada no descarte do material, que deverá ser feito de uma forma planejada e racional.

Contudo, a falta de lei nacional, não exime de responsabilidade os fabricantes. Ocorre que existem leis estaduais e municipais que tratam especificamente sobre o tema.

Assim, a Lei da Política Estadual de Resíduos Sólidos do Estado de São Paulo (Lei nº 12.300, de 16 de março 2006), recentemente regulamentada pelo decreto nº 54.645, de 5 de agosto de 2009, responsabiliza o fabricante, distribuidor e importador do produto, que geram resíduos de significativo impacto ambiental mesmo pós-consumo, da eliminação, recolhimento, tratamento e disposição final dos mesmos.

Na mesma linha, a Lei Estadual Paulista nº 10.888, de 20 de setembro de 2001, dispõe que o fabricante é responsável pela descontaminação e pela destinação final das lâmpadas fluorescentes.

No Paraná, onde também existe legislação específica sobre o tema, empresas já foram multadas e as quatro maiores fabricantes de lâmpadas do país – Philips, GE, Osram (Siemens) e Sylvania – acumulam dívidas de quase R$ 4 milhões cada uma por não darem a destinação correta a seus produtos.

Em Brasília, a Lei 4154/08 proíbe o descarte de lâmpadas fluorescentes em lixo doméstico e comercial e ainda prevê a destinação específica, proibindo a disposição em depósitos públicos de resíduos sólidos e sua incineração. Assim, o gerador não pode doar lâmpadas, não pode vender lâmpadas e, ainda, não pode simplesmente repassar a empresas ou cooperativas de coleta, sem exigir o Certificado de Destinação Final do resíduo.

No que pese, na maioria das vezes, a responsabilidade pelo descarte indevido das lâmpadas recaia sobre o gerador. Vale ressaltar que quando se trata de dano ambiental a responsabilidade civil é objetiva, ou seja, independe de culpa, por isso o consumidor pessoa física ou jurídica, que descarte de forma indevida estes resíduos, deve ficar atento, pois também é responsável solidário pelos danos ambientais decorrentes pela contaminação. Ainda, tendo em vista o gás tóxico das lâmpadas, os consumidores, caso não cumpram com as exigências estabelecidas em lei, podem responder por crime de poluição, conforme o Código Penal e a Lei 9.605/1998 sobre Crimes Ambientais.

 

Rafael Azeredo de Oliveira, advogado e sócio do escritório Azeredo e Cartapatti- advocacia ambiental, membro da Diretoria de Meio Ambiente e Sustentabilidade da CIESP-SJRP/SP.

    (As opiniões dos artigos publicados no site Observatório Eco são de  responsabilidade de seus autores.)

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10 Comentarios

  1. Celeste Damião, 1 ano atrás

    Rafael, parabéns pelo artigo.

    Abraços,

    Celeste

  2. Ellen Pereira, 1 ano atrás

    Rafael é muito bom ver pessoas como você comprometidas com questões como essa, que parece ser tão simples, como um simples descarte, mas de grande relevância.
    Parabéns.

  3. Matheus Guerra, 1 ano atrás

    Imprescindível a discussão. O Ponto inicial foi dado, resta-nos prosseguir! Parabens Dr. Rafael.

  4. Cristina Amichetti, 1 ano atrás

    A leroy merlin e a dominice recebem as lâmpadas citadas gratuitamente. Existem as empresas que trabalham na descontaminação das mesmas, como a Apliquim e a Trampo.

  5. robson araujo, 1 ano atrás

    leis com finalidades amplas;responsabilidade,compromisso e geração de emprego.parabens,brasil.

  6. Luiz Antonio Sanchez, 11 mêss atrás

    Bom dia
    Achei interessante seu artigo. Sou Eng. Civil, diretor de uma empresa que vende lampadas fluorescentes e estou concluindo o curso de direito, estou focando o meu trabalho de conclusão no descarte das lampadas e o problema ambiental pela falta de informações e legislações que nos obriguem a descartar de forma ecologicamente correta.O que eu mais escuto é devemos entregar as lampadas para quem nos vendeu e dai eles que fiquem com a bomba na mÃO pois as fabricas na grande maioria est!ao na China e nem querem saber o que vamos fazer com elas.
    Se tiverem materias que possam me ajudar neste meu trabalho me mandem que será bem vindo. No resto opino que o governo federal precisa urgentemente regulamentar este tipo de descarte e não apenas forçar as pessoas a utilizar as lampadas economicas e causar um problema maior para o meio ambiente, sem ter uma solução para o problema.

  7. Renato Nascimento, 10 mêss atrás

    SR Luis Antonio,vc tem toda razão mtas empresas estão começando a se concientizar, sou diretor da empresa green company e fazemos descarte de lampadas, conversei com olguns coletores de lixo e me disseram que estão proibidos a levar lampadas por causa do indice de acidentes com os mesmos,devido alto indice de afastamento por acidente com as lampadas inclusive de alguns ficarem cegos devido o mercurio ao pegarem estourarem e o mercurio afetar os olhos e mto serio.

  8. Viviane, 6 mêss atrás

    Também estou começando a trabalhar o assunto e desde já agradeceria se os amigos pudessem me ceder materiais a respeito. Mas o ponto que quero levantar aqui é ainda mais sério. Como se não bastassem as dificuldades para a coleta desses materiais do ponto de vista logístico, ou tanto por causa da conscientização popular quanto empresarial, constatei que as empresas tem que pagar em média R$ 0,90 por unidade para que haja a coleta. O que motiva aos comerciantes a receberem as lâmpadas apenas de seus clientes ou em alguns casos até não darem o destino apropriado a esse tipo de lixo. O que é lamentável.

  9. Raimundo Menezes, 6 mêss atrás

    achei muito interessante o artigo. Agora tenho uma duvida existe uma lei federal para coibir este destrato com o meio ambiente, ou só tem iniciativa desses Estados.
    abraços
    Raimundo Menezes

  10. Annie Gabriele, 6 mêss atrás

    Boa Tarde
    Sou consumidor final de lâmpada e gostaria de saber se meu fornecedor tem obrigação de fazer a retirada desse resíduo, pois estou tendo problemas com documentação por ser muito caro a reciclagem.

    Obrigado


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