Da Redação - 12/03/10 - 18:28

A União foi condenada pela Justiça Federal a apurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, no tocante à rotulagem de produtos alimentícios transgênicos. A medida se deve a ação promovida pelo Ministério Público Federal no Piauí que questionou a aplicação do artigo 2º do Decreto º 4.680/03, de que não havia necessidade de informar o consumidor sobre a presença de organismo geneticamente modificado (OGM), quando o percentual for menor que 1%.

 

Para o procurador da República, o fato de não constar a informação na embalagem, representa ofensa à Constituição Federal e ao Código de Defesa do Consumidor, vez que a informação da presença de OGM, seja qual for o percentual existente no conteúdo, deve ser bastante clara, para que o consumidor possa decidir quanto à compra e ingestão de tais produtos.

 

O juíz federal Régis de Souza Araújo, da 3ª Vara Federal, decidiu que a União, por meio de sua fiscalização e controle, exija que, na comercialização de alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal, que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados, conste a informação clara ao consumidor, independente do percentual existente. Com informações do MPF.

Blog Widget by LinkWithin


Tema:
12345 (Não há votos ainda)
Loading ... Loading ...

Nenhum Comentário »

Nenhum comentário ainda.

Feed RSS dos comentários deste post URL de TrackBack

Deixe um comentário

Os direitos são reservados, porém é livre a reprodução exclusivamente para
fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados.