Sabesp é responsável por dano ambiental, diz TJ-SP

em 21 fevereiro, 2010


A Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) não obteve sucesso em seu recurso junto ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo). Ela pretendia derrubar decisão de primeira instância, que a condenou por provocar dano ambiental no interior do Estado. Desta decisão ainda cabe recurso ao STJ (Superior Tribunal de Justiça). 

 

Segundo a ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, a empresa de saneamento foi várias vezes autuada pela Cetesb em razão de lançar efluentes líquidos domésticos de esgotos da cidade de Bocaina (SP), no córrego de mesmo nome. A Sabesp deixou de cumprir a legislação vigente em relação ao tratamento de água feito em sua estação.

 

A sentença considerou que a Sabesp provocou grave lesão ao meio ambiente, diante inclusive da mortandade de peixes, merecendo a condenação com base no decreto estadual 8468/76. O início do problema foi constatado em 2001 e se prolongou conforme medições feitas pela Cetesb no local. 

 

Em seu recurso a empresa de saneamento argumentou que não há nexo causal entre sua atividade e as condições do córrego. Afirmou que o poder público deixa de controlar e fiscalizar empresas que agem clandestinamente lançando poluição no local.  

 

A Câmara Reservada ao Meio Ambiente, contudo rejeitou os argumentos da empresa de saneamento. Segundo o laudo pericial, a estação de tratamento de esgoto de Bocaina não atingiu os índices mínimos exigidos por lei. Faltando eficiência mínima no trabalho desenvolvido.

 

Conforme a Câmara ressaltou a Cetesb emitiu várias advertências e autos de infração, inclusive duas medições feitas em 2002, a primeira em junho e depois em dezembro ainda apontavam que o tratamento da água não atendia ao disposto  na legislação.

 

“O prazo para o tratamento dos efluentes não se mostra limitado, uma vez que o fato data do ano de 2001, o que faz denotar que a apelante já teve tempo suficiente para se adequar às normas legais”, concluiu o relator, Lineu Peinado. Também participaram do julgamento os desembargadores, Renato Nalini e Aguilar
Cortez.

 

Apelação: 947.696-5

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