Shopping: Câmara aprova estudo de impacto de vizinhança

em 15 julho, 2010


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou a exigência de Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) como requisito para a implantação de estabelecimentos comerciais de grande porte em áreas urbanas. A proposta segue para análise do Senado.

Durante a tramitação da proposta, o EIV foi criado com a aprovação do Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), e a competência sobre o estudo foi estabelecida como municipal. Por isso, os deputados decidiram que as exigências da proposta serão válidas até que cada município aprove lei própria.

O relator da proposta, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), considerou correta a solução encontrada e sugeriu a aprovação do texto. “A proposta procura preservar o pequeno estabelecimento comercial, que em geral não suporta a concorrência das grandes empresas”, disse.

O Projeto de Lei 2179/99, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que prevê a exigência, foi aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A comissão restabeleceu os parâmetros que haviam sido retirados do texto.

A proposta cria faixas por tamanho de município para a definição de estabelecimento de grande porte, seja atacadista ou varejista. Em municípios de até 200 mil habitantes, o estudo será obrigatório caso a área de venda seja superior a 1.000 m².

Nos municípios que tenham entre 200 mil e 500 mil habitantes, o limite passa a 2.000 m². Nos municípios maiores ou que componham regiões metropolitanas com mais de 500 mil habitantes, o limite é de 5.000 m².

Parâmetros

O EIV atualmente se restringe a avaliar o impacto sobre os aspectos urbanos, como população, tráfego, iluminação e valorização imobiliária. A proposta amplia o estudo principalmente para incluir aspectos econômicos como a concorrência, a defesa do consumidor e a geração de empregos.

“É fundamental a edição de uma lei federal que venha a proteger o pequeno comércio, não apenas nas cidades de pequeno porte, mas também o instalado nas grandes cidades”, justifica o autor do projeto, Arnaldo Faria de Sá.

Poderão ser propostas medidas compensatórias e limites para a implantação do novo empreendimento. Por outro lado, o poder público terá prazo de 60 dias para conclusão da análise do EIV, e um prazo igual será dado para que o interessado apresente recurso contra essa decisão.

Audiências

No processo de elaboração do EIV, pode ser feita uma audiência com a comunidade afetada pelo estabelecimento comercial, com a participação de organizações representativas dos empregados e empregadores no setor do comércio.

A publicidade dada aos documentos do EIV, que ficarão disponíveis para consulta no órgão competente do Poder Executivo Municipal, passa a respeitar o caráter confidencial de documentos considerados estratégicos e/ou sigilosos pela empresa. Com informações da Agência Câmara.

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1 Comentário

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