STJ condena usina paulista a recompor reserva legal

em 4 julho, 2010


O Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) do Ministério Público de São Paulo obteve a confirmação, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), da obrigação da Usina Santo Antonio S/A reflorestar 20% da área que ocupa na região da bacia do Rio Pardo, em Sertãozinho.

 

O promotor de Justiça Marcelo Pedroso Goulart, autor da ação civil pública que resultou na condenação da usina, afirma que “a decisão do STJ reforça a tese de que o Código Florestal, nos termos do texto vigente, é o grande instrumento de que os brasileiros dispõem para a proteção da biodiversidade e para o incentivo da adoção de padrões de produção agrícola ecologicamente sustentável”.

 

A usina entrou com recurso especial contra o acórdão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que determinava a reserva de 20% de sua propriedade para a preservação da vegetação nativa, alegando que o desmatamento da área ocorreu anteriormente à sua aquisição e que o cálculo deveria ser feito sobre a área de vegetação remanescente e não sobre o total do terreno. Ela também pedia o direito de explorar economicamente a área a ser reflorestada, alegando que o Código Florestal estabelece o prazo de 30 anos para a recuperação.

 

O relator do recurso, ministro Teori Albino Zavascki, destacou, em seu voto, que o acolhimento de sua tese levaria a uma situação absurda: “As áreas inteiramente devastadas não estariam sujeitas a qualquer imposição de restauração, já que sobre elas não haveria obrigação de promover reserva alguma”. Para ele, o fato de o desmatamento ter sido promovido por outras pessoas não desobriga o dono de recompor a mata nativa, já que se trata de “um dever jurídico que se transfere automaticamente com a transferência” das terras.

 

Ele também negou à empresa o prazo de 30 anos para o fim da exploração da área determinada como reserva legal: “O prazo fixado no Código Florestal é para recomposição, e não para deixar de utilizar a área”. Com informações do MPSP.

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2 Comentarios

  1. Silvio Aparecido Almeida, 1 ano atrás

    Assis/SP., 5 de julho de 2010.

    Parabéns por todas as matérias apresentadas, especialmete as que trata sobre as decisões dos Tribunais. Como já informei, sou Advogado e concluínte do curso de Engenharia Agronômica, com pretensões de atuar na área ambiental. Assim, tais matérias são de suma importância para o meu arquivo.

    Silvio.

  2. Lourdes alves ugarte, 1 ano atrás

    Muito boa a medida tomada pelo STJ .Ainda bem que agora temos a inversão do ônus da prova em ações ambientais.Foi transferido ao empreendedor da atividade lesiva ao meio ambiente o ônus de demonstrar a segurança da atividade.


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