STJ determina continuação do Mineroduto Minas-Rio

em 31 agosto, 2009


O

 presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que havia interrompido o processo de instalação do Mineroduto Minas-Rio, atendendo ao pedido de suspensão de liminar feito pelo Estado de Minas Gerais. A decisão vale até o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual mineiro. 

 

Para Cesar Rocha, a licença ambiental prévia concedida pelo órgão competente, e contestada em ação civil pública, não deflagra o início das obras, apenas permite o andamento do projeto, não havendo, por isso, risco imediato ao meio ambiente.

 

O ministro ressaltou que o projeto soma um investimento de R$ 3,6 bilhões, que deve beneficiar diretamente a economia e o desenvolvimento de Minas Gerais,  em especial dos municípios de Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro. A obra abrange uma área de 2,7 mil hectares, gerando empregos e renda.

 

No entendimento do presidente, há potencial lesivo à ordem pública na interferência do Tribunal estadual, que suspendeu, por meio de uma liminar, a licença ambiental concedida ao empreendedor Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A, pelo órgão competente, o Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental).

 

O MP mineiro questionou judicialmente a licença ambiental concedida, alegando que os técnicos que participaram da elaboração do parecer opinaram pela concessão da licença prévia sem examinar todos os aspectos do projeto minerário, o que violaria o princípio da precaução ambiental e importaria em subversão do processo de licenciamento prévio.

 

Em primeiro grau, foi negado o pedido de liminar para suspender a licença prévia. O MP estadual recorreu ao TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que determinou a suspensão da licença até a decisão final da Turma julgadora. 

 

Ao pedir no STJ a suspensão da decisão do tribunal estadual, o Estado alegou a ocorrência de grave lesão à ordem pública, porque, entre outros argumentos, a decisão judicial impede o pleno exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas. Com informações do STJ.

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1 Comentário

  1. daniel meireles, 10 mêss atrás

    Uma grande obra de tal importancia nao pode parar.
    Para frente BRASIL.
    Projeto minas rio e audacioso e completo, parabens MMX.


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