STJ determina continuação do Mineroduto Minas-Rio
Da Redação em 31 agosto, 2009
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presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que havia interrompido o processo de instalação do Mineroduto Minas-Rio, atendendo ao pedido de suspensão de liminar feito pelo Estado de Minas Gerais. A decisão vale até o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual mineiro.
Para Cesar Rocha, a licença ambiental prévia concedida pelo órgão competente, e contestada em ação civil pública, não deflagra o início das obras, apenas permite o andamento do projeto, não havendo, por isso, risco imediato ao meio ambiente.
O ministro ressaltou que o projeto soma um investimento de R$ 3,6 bilhões, que deve beneficiar diretamente a economia e o desenvolvimento de Minas Gerais, em especial dos municípios de Alvorada de Minas e Conceição do Mato Dentro. A obra abrange uma área de 2,7 mil hectares, gerando empregos e renda.
No entendimento do presidente, há potencial lesivo à ordem pública na interferência do Tribunal estadual, que suspendeu, por meio de uma liminar, a licença ambiental concedida ao empreendedor Anglo Ferrous Minas-Rio Mineração S/A, pelo órgão competente, o Copam (Conselho Estadual de Política Ambiental).
O MP mineiro questionou judicialmente a licença ambiental concedida, alegando que os técnicos que participaram da elaboração do parecer opinaram pela concessão da licença prévia sem examinar todos os aspectos do projeto minerário, o que violaria o princípio da precaução ambiental e importaria em subversão do processo de licenciamento prévio.
Em primeiro grau, foi negado o pedido de liminar para suspender a licença prévia. O MP estadual recorreu ao TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que determinou a suspensão da licença até a decisão final da Turma julgadora.
Ao pedir no STJ a suspensão da decisão do tribunal estadual, o Estado alegou a ocorrência de grave lesão à ordem pública, porque, entre outros argumentos, a decisão judicial impede o pleno exercício das funções da Administração pelas autoridades constituídas. Com informações do STJ.





daniel meireles, 10 mêss atrás
Uma grande obra de tal importancia nao pode parar.
Para frente BRASIL.
Projeto minas rio e audacioso e completo, parabens MMX.