Próxima lei de ação civil pública é mais efic...
Para aqueles que militam na área, a ação civil pública é um dos instrumentos processuais mais utilizados na defesa dos direitos ambientais desde 1985, com o surgimento da lei 7.347/85. Decorridos vinte e cinco anos, esta legislação será em breve substituída pela nova lei da ação civil pública, que atualmente tem seu projeto tramitando no Congresso Nacional.  “O projeto não representa uma ruptura com a 
Projeto da ação civil pública será votado em b...
O  deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) propôs por meio de substitutivo a autorização do uso de ação civil pública sobre matéria tributária, benefícios previdenciários e FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).   Biscaia é o relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do projeto que sistematiza o processo cível coletivo no Brasil (PL 5139/09, do Executivo). A proposta 
Ação civil pública ajuizada pelo cidadão: tese...
A  jurista Ada Pellegrini Grinover defende a legitimidade da pessoa física para a propositura de ação civil pública. A argumentação dessa tese foi apresentada durante audiência pública realizada na Câmara Federal, onde se discutiu o projeto de lei 5.139/2009, que disciplina a nova ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.   Para a professora 
Solução de problemas ambientais é tímida, diz ...
“Somos ainda muito tímidos na solução dos problemas ambientais quando eles envolvem o social”, na avaliação do jurista Vladimir Passos de Freitas, desembargador federal aposentado do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), ex-promotor público em São Paulo e Paraná, além de autor de inúmeras obras sobre direito ambiental.   Professor na pós-graduação da PUC (Pontifícia Universidade Católica) 
Ação civil pública terá preferência na tramit...
O  Senado Federal aprovou na forma do substitutivo da Comissão de CJC (Constituição e Justiça) mudança na lei da ação civil pública, que cuida da responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. A matéria agora aguarda a redação final da Comissão Diretora.   Pelo projeto, que modifica 
Os direitos são reservados, porém é livre a reprodução exclusivamente para
fins não comerciais, desde que o autor e a fonte sejam citados.