Meio ambiente ecologicamente equilibrado...
Artigo de Maria Alice Doria.   Com as alterações que surgiram no mundo a partir da década de 60, com mais ênfase na década de 70 e sucessivamente até os dias atuais, a questão ambiental passou definitivamente a fazer parte do plano político e jurídico mundial.   No Brasil, o verdadeiro marco foi a Constituição Federativa de 1988, promulgada em 05 de outubro, que ao dedicar um capítulo inteiro ao meio ambiente, 
Lei de Biossegurança é inconstitucional, diz PGR...
A  Procuradoria Geral da República enviou ao STF (Supremo Tribunal Federal) parecer na ação direta de inconstitucionalidade (ADI 3526) que questiona 24 dispositivos da Lei de Biossegurança (Lei nº 11.105). Essa lei estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM), também denominados de transgênicos.     O parecer foi 
Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental B...
Artigo de Celso Antonio Pacheco Fiorillo.   Neste artigo, “Fundamentos Constitucionais do Direito Ambiental Brasileiro”, o jurista, Celso Antonio Pacheco Fiorillo, mostra porque a Constituição Federal traz a gênese do direito ambiental brasileiro e da política nacional do meio ambiente em vigor.   Fiorillo explica que brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil são os destinatários dos direitos e deveres 
Constituição Verde: investigar as raízes fortal...
A  Constituição Federal brasileira, em vigor, desde 05 de outubro de 1988, também inovou o ordenamento jurídico ambiental, representando um divisor de águas sobre o tema.   Por isso, neste mês, em que ela completa 21 anos, o Observatório Eco irá trazer uma série de artigos e matérias que pretendem discutir a importância do texto constitucional em nossas vidas.   O festejado artigo 225 é o maior 
Constituição, Educação e Sustentabilidade Empr...
Artigo de Terence Trennepohl.   Ao longo do tempo vem aumentando sensivelmente a participação da iniciativa privada na condução de políticas públicas.   Isso se deve, principalmente, pelo lineamento constitucional dirigido aos cidadãos no que diz respeito à defesa da meio ambiente.   O Estado é o principal responsável pelo planejamento das políticas de desenvolvimento, sem descurar da preservação ambiental. 
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