Empresa age de má-fé se finge ser sustentável, ...
“A empresa que finge em público que preza as práticas da sustentabilidade quando, na verdade, as despreza, está agindo de má-fé”, na opinião de Erika Bechara, advogada, sócia de Szazi Bechara Advogados e professora de direito ambiental na PUC/SP (Pontifícia Universidade Católica). A especialista considera pouco coerente as empresas, com reconhecido passivo ambiental ou com resistência ao cumprimento da legislação 
Justiça retira compensação ambiental de usinas,...
Entidades do setor elétrico conseguiram uma liminar na Justiça Federal para derrubar a instrução normativa do  Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) que condiciona a construção de novas termelétricas movidas a carvão e a óleo à compensação das emissões de carbono com reflorestamento e investimentos em energias renováveis. O Ibama vai recorrer da decisão.   O 
Para cada veículo vendido uma árvore será plant...
As  concessionárias que vendem carros e motos novos ou semi-novos serão obrigadas a plantar uma muda de árvore para cada veículo vendido para compensar a emissão dos gases que contribuem para a formação do efeito estufa.   A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 276/08, de autoria do vereador Wadih Mutran (PP), cujo parecer favorável foi aprovado, nesta quinta-feira (01/10), pela Comissão de 
Exército: compensação por danos ao Pico da Nebl...
A  AGU (Advocacia-Geral da União) manteve, na Justiça, o acordo celebrado pela Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, que obriga o Exército Brasileiro a realização de medidas compensatórias, devido a danos ambientais causados pela construção da estrada no Parque nacional do Pico da Neblina. O acordo envolve o Exército, o Ibama, a Funai e o ICMBio.   A construção da rodovia, 
Compensação do impacto ambiental...
Artigo de Victor Penitente Trevizan.       Em maio deste ano foi publicado o Decreto nº. 6.848, que estabeleceu um limite para o cálculo da compensação decorrente de impacto ambiental significativo, ocasionado pela instalação e construção de empreendimentos. A grande mudança instituída pela nova regulamentação é que o cálculo da compensação ambiental passou a ter um percentual limitado a 0,5%.    O 
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