Sustentabilidade para povos tradicionais...
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 7447/10, do deputado Luiz Alberto (PT-BA), que estabelece diretrizes para o desenvolvimento sustentável de povos e comunidades tradicionais no Brasil, como os indígenas e os quilombolas. O projeto encarrega o governo federal e os governos estaduais de elaborar, com a participação dessas populações, políticas que garantam direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos 
Conjunto do Carmo em Santos irá receber nova ilum...
O Ministério Público Federal em Santos (SP) assinou um termo de ajustamento de conduta com a Companhia Piratininga de Força e Luz (CPFL) e a Prefeitura de Santos para dar à cidade uma nova iluminação para o Conjunto do Carmo, tombado pelo Patrimônio Histórico municipal, estadual e nacional.   O acordo resulta de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a CPFL, na qual o MPF pedia 
Incra normatiza processo para regular áreas quilo...
O Incra (Instituto Nacional de colonização e Reforma Agrária) publicou no Diário Oficial da União, nesta quarta-feira (30/06), norma que estabelece os procedimentos administrativos para a edição de decreto de interesse social das terras ocupadas por remanescentes das comunidades de quilombos. A Norma de Execução Conjunta nº 03, também, fixa as regras para desintrusão de ocupantes não quilombolas inseridos 
Íntegra: Iphan tem novas normas para apurar infra...
Publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (11/06), a Portaria  187/2010, expedida pelo IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) dispõe sobre os procedimentos para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao patrimônio cultural edificado, e a imposição de sanções, os meios defesa, o sistema recursal e a forma de cobrança dos débitos decorrentes 
Futebol é um bem cultural da Nação, diz TJ-SP...
A Federação Paulista de Futebol ajuizou ação civil pública ambiental contra 79 torcidas organizadas de times de futebol visando eliminar a violência nos estádios. A ação foi indeferida pelo juiz de primeiro grau, obrigando ao autor recorrer ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que acolheu o recurso.   O julgamento do recurso coube à Câmara Reservada ao Meio Ambiente que deu provimento o recurso interposto 
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