Projeto quer pena maior para quem invadir reserva ...
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 6758/10, do Senado, que estabelece pena de detenção de um a três anos e multa para quem invadir unidade de conservação.  Parte do território nacional sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias de proteção de seus recursos ambientais. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro fique em áreas de preservação permanente (APPs). As APPs 
AGU luta na Justiça para preservar parque naciona...
A AGU (Advocacia-Geral da União) ajuizou quatro ações civis públicas para desocupar e demolir construções em área próxima ao Parque Nacional da Lagoa do Peixe, em Tavares (RS).  A região é considerada um santuário a céu aberto, que se estende por uma planície costeira, recortada por áreas de matas e banhados e uma enorme lagoa de 40 quilômetros de extensão e 1,5 km de largura.   O Parque Nacional da 
Projeto quer proibir hidrelétricas em estâncias ...
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 6311/09, de autoria do deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que proíbe a construção de usinas hidrelétricas em estâncias hidrominerais, climáticas e turísticas. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,de Minas e Energia, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   A 
Íntegra: critérios do governo federal para suste...
O Observatório Eco traz a íntegra da Instrução Normativa nº 01, de 19/01/2010, publicada no Diário Oficial da União, em 20/01, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. Esta Instrução Normativa entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.   Com 
Lei mineira prejudica o meio ambiente, diz PGR...
A procuradora-geral da República em exercício, Sandra Cureau, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4368) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei 18.023, de 9 de janeiro de 2009, de Minas Gerais, por conter regras prejudiciais ao meio ambiente quando comparadas à norma mais benéfica existente no plano nacional. De acordo com ela, a lei ameaça áreas de preservação permanente ao redor de bacias artificiais 
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