STJ confirma isenção de ITR sobre reserva legal ...
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) não acolheu recurso especial interposto pela Fazenda Nacional que pretendia cobrar o ITR (imposto territorial rural) de um contribuinte que ampliou voluntariamente a área de reserva legal de sua propriedade.  Para a Turma, a área gravada voluntariamente pelo contribuinte como de utilização limitada, reserva legal, e que excede o percentual mínimo exigido pela 
STJ condena usina paulista a recompor reserva lega...
O Gaema (Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente) do Ministério Público de São Paulo obteve a confirmação, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), da obrigação da Usina Santo Antonio S/A reflorestar 20% da área que ocupa na região da bacia do Rio Pardo, em Sertãozinho.   O promotor de Justiça Marcelo Pedroso Goulart, autor da ação civil pública que resultou na condenação da usina, afirma 
Fortalecer o Código Florestal é mais importante...
Assim como toda lei setorial existente no Brasil, a legislação florestal também precisa ser atualizada paulatinamente, considerando as mudanças socioeconômicas regionais. Contudo, “neste momento, mais importante que reformar o Código Florestal é fortalecer sua aplicação”, defende Carlos Teodoro José Hugueney Irigaray, presidente do festejado “Instituto pelo Direito a um Planeta Verde”, que surgiu na 
Manejo florestal sustentável em assentamentos...
O INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) publicou, nesta sexta-feira (09/04), no Diário Oficial da União, a Portaria 209/2010, que aprova a Instrução Normativa 61/2010, que estabelece os critérios e procedimentos para as atividades de Manejo Florestal Sustentável em Projetos de Assentamento.     O objetivo desta Instrução Normativa é padronizar os procedimentos administrativos e instrução 
TJ-SP: produtora de cana tem que indicar sua reser...
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) acolheu o pedido feito pelo Ministério Público estadual e determinou que a empresa Agropecuária Arakaki Ltda. indique, no prazo de 60 dias, ao DEPRN (departamento Estadual de Proteção dos Recursos Naturais) a área a ser destinada como reserva legal em suas propriedades localizadas em Fernandópolis (SP).   A área, dentre as mais aptas a cumprir sua função ecológica, 
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