Paulo Affonso Leme Machado, o crítico do direito ...
“Precisamos aperfeiçoar as leis que temos” é a opinião do jurista ambientalista, Paulo Affonso Leme Machado, quando avalia as leis ambientais existentes no Brasil. Ele questiona, por exemplo, a lei que trata da Política Nacional de Recursos Hídricos, que não permite ao Comitê de Bacia Hidrográfica participar da escolha de quem irá receber a outorga dos direitos de uso dos recursos hídricos.   Nada escapa 
Justiça suspende ampliação de aterro em SP...
O juiz Wanderley Sebastião Fernandes, da 2ª Vara Cível de Itaquaquecetuba (SP), concedeu uma liminar que suspende o procedimento de licenciamento ambiental para ampliação do aterro sanitário da cidade. A decisão também determina que em 30 dias sejam adotadas medidas para reparar os danos e recuperar a área degradada, evitando risco de agravamento da contaminação.  A ação foi proposta pela ABRELPE (Associação 
A nova regulamentação para resíduos sólidos...
Artigo de Victor Penitente Trevizan. A Política Nacional dos Resíduos Sólidos, instituída pela Lei Federal nº 12.305/10, é mais um importante instrumento para a preservação do meio ambiente, ou, ao menos, para minimizar os impactos causados pelos resíduos oriundos dos mais variados produtos e respectivos meios de produção. É importante salientar que, por ora, a lei não é autoaplicável em razão da falta 
Lei de resíduos sólidos e as novas obrigações...
Artigo de Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno.   Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes terão que se adequar para cumprir as exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos    Há tempos, alguns setores da economia – principalmente a indústria, vem se preocupando com a geração e o destino de seus resíduos. Essa discussão permeia o setor desde a década de 1970, com a edição 
Conama: Ibama vai monitorar o transporte de carga ...
A partir de 2011, os geradores, transportadores e destinadores de resíduos perigosos em território nacional deverão responder formulário específico do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), sobre o teor da carga e sua destinação. As informações serão utilizadas para conter e até minimizar os riscos ao meio ambiente e à saúde pública decorrentes da movimentação 
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