Não cabe indenização se área já tinha restri...
Se o imóvel foi adquirido quando já incidiam as restrições impostas pela legislação ambiental, não cabe indenização feita ao Estado em razão da limitação administrativa. Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) o pedido de indenização feito dentro desta situação afronta o princípio da boa-fé objetiva. A decisão da 2ª Turma, relatada pelo ministro Herman Benjamin, é unânime.
Segundo o TJ-SP


