Não cabe indenização se área já tinha restri...
Se o imóvel foi adquirido quando já incidiam as restrições impostas pela legislação ambiental, não cabe indenização feita ao Estado em razão da limitação administrativa. Para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) o pedido de indenização feito dentro desta situação afronta o princípio da boa-fé objetiva. A decisão da 2ª Turma, relatada pelo ministro Herman Benjamin, é unânime.     Segundo o TJ-SP 
Custas de oficial de justiça faz Ibama buscar ise...
O Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) recorreu até ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para ter reconhecido o seu direito de isenção ao recolhimento de despesa de oficial de justiça em carta precatória, que deveria ser cumprida na justiça estadual. A decisão favorável ao Instituto é relatada pelo ministro Humberto Martins, que integra a Segunda Turma do STJ, e 
STJ confirma anulação de TAC ambiental feito pel...
A Primeira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou provimento ao recurso especial interposto pelo MP-RS (Ministério Público do Rio Grande do Sul), que pretendia modificar decisão que considerou nulo um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado pela Promotoria.   O TAC anulado pelo TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), feito em 1998, determinava que a parte compromitente executasse projeto 
Competência para anular auto de infração é do ...
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) acolheu tese defendida pela AGU (Advocacia Geral da União) sobre competência para ação de anulação de auto de infração.   Por unanimidade, os ministros da primeira Turma do Tribunal reconheceram que a competência para processar ação ajuizada com objetivo de anular auto de infração ambiental é a do local de onde ocorreu o dano. O caso que serve como parâmetro para 
STJ nega habeas corpus para ex-prefeito por supost...
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negou habeas corpus a ex-prefeito mineiro denunciado por suposta prática de crime ambiental. A ação foi impetrada contra decisão da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com a ação, o impetrante objetivava o fim da ação penal por ausência de justa causa, insignificância da denúncia e atipicidade da conduta.   Segundo 
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