Justiça irá julgar suposto dano ambiental de ind...
A Terceira Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que suposto crime ambiental cometido por uma indígena deve ser julgado na justiça estadual e não na justiça federal. De acordo com o do tribunal, a Constituição da República atribui à Justiça Federal a competência para julgar causas relacionadas à disputa de direitos indígenas. Para que esteja configurada a hipótese do artigo 109, XI, da Constituição, 
STJ mantém ação penal contra homem acusado de d...
A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) manteve a ação penal movida pelo Ministério Público de São Paulo por crime ambiental contra José Zaudas Garcia e Mega Construtora Empreendimento Ltda. José Garcia recorreu ao STJ alegando coação ilegal por parte do Tribunal estadual.   Denunciado com base no artigo 38 da Lei 9.605/98 - destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio 
Pagar indenização ambiental, nem sempre é cabí...
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) deixou de acolher recurso de embargos de declaração apresentado pelo MP-MG (Ministério Público de Minas Gerais), que tentou modificar decisão anterior para obrigar ao poluidor a efetuar pagamento de indenização em razão de dano ambiental. Para a Turma, prevaleceu o entendimento de que a condenação ao pagamento de indenização em dinheiro no caso de dano 
Indenização de cobertura florestal exige plano d...
Só deve ser indenizado o potencial madeireiro em área a ser desapropriada para reforma agrária quando existir um plano de manejo, além da real exploração. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao julgar recurso que discutia a aplicação do artigo 12, § 2º, da Lei nº 8.629/93. De acordo com a regra, integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer 
STJ nega pedido do MP que não demonstrou o dano a...
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso especial que tinha por objetivo fazer com que um cidadão de Minas Gerais fosse processado por manter em cativeiro seis pássaros silvestres sem autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Dessa decisão ainda cabe recurso.   O Ministério Público mineiro ajuizou uma ação civil pública contra 
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