Indenização de cobertura florestal exige plano d...
Só deve ser indenizado o potencial madeireiro em área a ser desapropriada para reforma agrária quando existir um plano de manejo, além da real exploração. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao julgar recurso que discutia a aplicação do artigo 12, § 2º, da Lei nº 8.629/93. De acordo com a regra, integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer


