Indenização de cobertura florestal exige plano d...
Só deve ser indenizado o potencial madeireiro em área a ser desapropriada para reforma agrária quando existir um plano de manejo, além da real exploração. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) ao julgar recurso que discutia a aplicação do artigo 12, § 2º, da Lei nº 8.629/93. De acordo com a regra, integram o preço da terra as florestas naturais, matas nativas e qualquer 
STJ nega pedido do MP que não demonstrou o dano a...
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou recurso especial que tinha por objetivo fazer com que um cidadão de Minas Gerais fosse processado por manter em cativeiro seis pássaros silvestres sem autorização do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Dessa decisão ainda cabe recurso.   O Ministério Público mineiro ajuizou uma ação civil pública contra 
Decisão do STJ é favorável a mineradora em Mina...
O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que impedia a imissão provisória na posse de imóvel de espólio objeto de ação de servidão, em Minas Gerais, pela Rio Paracatu Mineração S/A, titular de concessão outorgada pelo Ministério de Minas e Energia para exploração de ouro e outros minerais.   A mineradora, grande exportadora de minério do Brasil, 
STJ reconhece prescrição de multa aplicada pelo ...
A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) com amparo em sua jurisprudência negou provimento ao recurso especial interposto pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que defendia a validade de cobrança de multa ambiental.   Para o Tribunal, o prazo para a cobrança da multa aplicada em virtude de infração administrativa ao meio ambiente é de cinco anos, nos 
STJ mantém nome de desmatador em lista...
A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em votação unânime, negou o pedido feito em mandado de segurança, para a exclusão de nome de fazendeiro que consta na “Lista dos 100 maiores desmatadores da Floresta Amazônica”, publicada na página oficial do Ministério do Meio Ambiente, na Internet.   Segundo o fazendeiro, a referida lista é falsa, “pois não traz os 100 maiores desmatadores, ela aponta 
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