Rótulo deve indicar qualquer percentual de transg...
A União foi condenada pela Justiça Federal a apurar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor, no tocante à rotulagem de produtos alimentícios transgênicos. A medida se deve a ação promovida pelo Ministério Público Federal no Piauí que questionou a aplicação do artigo 2º do Decreto º 4.680/03, de que não havia necessidade de informar o consumidor sobre a presença de organismo geneticamente modificado


