Da Redação - 09/03/10 - 10:30

O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da Primeira Região) liberou a realização da licitação que pretende permitir a exploração da Floresta Nacional Sacará-Taquera, fica nos municípios paraenses de Faro, Oriximiná e Terra Santa, no Pará. A decisão afirma que a exploração sustentável da floresta é uma alternativa economicamente viável e auto-suficiente para as populações que habitam o local.

 

A licitação da concessão florestal para a exploração de produtos e serviços na Flona de Saracá-Taquera é regida pelo Edital de Concorrência 01/09, do Serviço Florestal Brasileiro/Ministério do Meio Ambiente. Ela faz parte de um projeto de compatibilização da conservação ambiental, com a exploração econômica sustentável dos recursos florestais.

 

Para o Tribunal, a licitação para exploração da floresta respeita as comunidades quilombolas e ribeirinhas, além das formações vegetais existentes na região. Esse entendimento acolhe a tese defendida pela AGU (Advocacia-Geral da União)  (AGU), e reforma liminar da Justiça de primeira instância, que suspendia o procedimento licitatório.

 

“A decisão permitirá que se dê continuidade à concessão florestal, imprescindível para que, em vez de um ambiente caótico de exploração predatória, ter-se a exploração mínima, organizada e racional dos recursos naturais, com a manutenção e preservação do ecossistema amazônico”, comemorou a advogada da União Clarice Serafim, que elaborou o pedido de suspensão de liminar. Ela ressaltou, ainda, o aspecto social do procedimento. “Com a exploração sustentável, haverá uma alternativa economicamente viável e auto-suficiente para as populações que habitam a floresta”, disse.

 

MPF

 

O Ministério Público Federal ajuizou ação contra a licitação, sob o argumento de que o procedimento deixava de observar os direitos quilombolas e das comunidades locais. Pedia, ainda, a revisão do revisão do plano de manejo.

 

Na defesa, a AGU demonstrou que a licitação observou a legislação pertinente e resguardou os interesses das populações envolvidas - quilombolas e ribeirinhos. Na delimitação da área a ser concedida, o Serviço Florestal Brasileiro considerou as áreas a serem destinadas a essas populações e não haverá coincidência entre as áreas concedidas e as ocupadas ou pleiteadas pelas comunidades quilombolas ou tradicionais.

 

A Procuradoria comprovou que foram respeitados todos os princípios de gestão florestal previstos na Lei de Gestão de Florestas Públicas 11.284/06. Haverá exploração mínima, organizada e racional dos recursos naturais, com a manutenção e preservação do ecossistema amazônico. Por A manutenção da suspensão da licitação causaria grave lesão à ordem e economias públicas.

 

Na decisão, o TRF1 concordou com os argumentos e destacou que a liminar de primeira instância impede “a consecução de projeto que busca trazer o desenvolvimento ecologicamente sustentável e a oportunidade do oferecimento de emprego e fonte de renda em região cuja população é notoriamente carente e desenvolve apenas atividades de subsistência”.  Com informações da AGU.

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