Íntegra: decisão sobre a queima da palha de cana-de-açúcar
Da Redação em 23 agosto, 2009
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Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou decisão proferida em 2008, sobre a proibição da queima da palha de cana-de-açucar. Para o tribunal a atividade deve ser desenvolvida com os instrumentos e a tecnologia industrial moderna de redução de impacto ambiental.
O site Observatório Eco traz a íntegra da decisão, recentemente proferida em sede de Agravo Regimental, nos Embargos Declaratórios do Recurso Especial, 1.094.873/SP.
Trazemos também a íntegra da decisão anterior proferida no Resp 1.094.873.




