Irresponsabilidade social
Da Redação em 10 agosto, 2011
Tuite
Artigo de José Renato Nalini.
O conceito de “responsabilidade social” passou a integrar o conteúdo da doutrina das empresas em todo o mundo. Elas perceberam que seu negócio não é apenas fazer negócio. Têm responsabilidade pelo que significam na era contemporânea. O “desenvolvimento sustentável” ganhou espaço nas estratégias empresariais e não pode ser mais desconsiderado, até por uma questão de sobrevivência.
As empresas que se desvincularem dessas estratégias poderão mesmo perecer no futuro. O consumidor exige conhecer mais do produtor ou prestador de serviço, do que a mera qualidade do produto ou do serviço.
Causa espanto, sob essa ótica, o aparente descompromisso da indústria automobilística em relação aos milhares de automóveis apreendidos pela polícia e submetidos à ação das intempéries.
Na capital, eles estão num imóvel às margens da represa de Guarapiranga e ali apodrecem, se deterioram, contaminam os mananciais de que a população se abastece para o imprescindível consumo de água doce. Isso não aconteceria no Primeiro Mundo. Em toda a Europa, anotado o pioneirismo da Escandinávia, o produtor é obrigado por lei a acompanhar o ciclo vital de seu produto. País civilizado não tem geladeira jogada no passeio ou no rio. Por isso mesmo, não tem “desmanche”. A existência de “desmanches” de veículos é um índice eloquente de subdesenvolvimento.
Quem fabrica um veículo tem a obrigação de acompanhá-lo até final do período de sua utilização. A reciclagem deve ser responsabilidade do produtor. Se isto viesse a acontecer no Brasil, a cadeia produtiva cuidaria de aperfeiçoar os componentes do automóvel, de maneira a melhor utilizá-los na reciclagem. Essa a tendência em todo o mundo. E o Brasil, que copia as más práticas e os vícios, por que não pode se espelhar também nos melhores exemplos dos países civilizados?
A Administração Pública tem a obrigação de procurar as empresas que fabricam os automóveis e de fazê-las dar fim do produto que ofereceram à comunidade e ao consumo. Não é justo que todos paguem e aquele que obteve lucro com a venda do veículo, agora se desinteresse do que dele sobrou, em forma de carro depenado ou, simplesmente, de carcaça.
José Renato Nalini, desembargador da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
(As opiniões dos artigos publicados no site Observatório Eco são de responsabilidade de seus autores.)




