Justiça não recebe denúncia contra presidente do Ibama
Da Redação em 11 setembro, 2009
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AGU (Advocacia-Geral da União) obteve na justiça decisão que favorece o presidente, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis), Roberto Messias Franco e um diretor do Instituto. Eles não poderão ser processados por improbidade administrativa, em ação que discute o licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Jirau componente do complexo hidrelétrico do Rio Madeira, em Rondônia.
O Ministério Público Federal em Rondônia pediu a condenação dos gestores em razão da suposta prática de ato de improbidade por violação aos princípios da administração pública. A ação ilegal teria sido caracterizada pela emissão de licença de instalação da usina hidrelétrica de Jirau, no Rio Madeira, em suposta desconformidade com as regras ambientais, haja vista a alteração do eixo do barramento do empreendimento. A 3ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia rejeitou a ação.
A AGU argumentou que o procedimento adotado na condução do licenciamento ambiental, não violou a lei, e não existiu conduta dolosa dos funcionários, requisitos essenciais para a caracterização do artigo 11 da lei de improbidade administrativa.
Segundo a defesa, o licenciamento ambiental não pode ser compreendido como procedimento fechado, cabendo ao órgão licenciador, mediante decisão técnica, estabelecer a melhor forma de gestão ambiental do projeto. Isso inclui a possibilidade de emissão de licenças. Ela afirmou que não existe ilegalidade na emissão de licença de instalação para o empreendimento, no eixo proposto pela concessionária vencedora do leilão de energia.
De acordo com a sentença, a emissão da licença para o funcionamento da UHE Jirau foi um ato discricionário, de competência do IBAMA. A decisão constatou a ausência de crime por parte dos dirigentes do Instituto, rejeitando assim a ação de improbidade. Com informações da AGU.




