Justiça rejeita ação contra analista que deu parecer sobre Belo Monte
Da Redação em 21 março, 2010
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A Justiça Federal do Pará rejeitou a ação de improbidade administrativa proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o analista ambiental do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis), que emitiu parecer técnico sobre o EIA (Estudo de Impacto Ambiental) para construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte.
O juiz federal de Altamira acolheu o argumento apresentado pela AGU (Advocacia Geral da União), de que o analista “não expediu ato de aceite da usina”. No entendimento da Justiça, o servidor restringiu-se a emitir, nos limites de sua competência funcional, parecer sobre a possibilidade de acolhimento do EIA.
Assim, o analista opinou sobre a questão não apenas em função de seus conhecimentos técnicos, mas ainda em atenção às análises realizadas pela equipe de analistas que atuou no procedimento.
Ao final da sentença, o juiz concluiu que não existiu “qualquer ato de improbidade administrativa” no caso. A ação movida pelo MPF foi rejeitada sem apreciação do mérito.
A licença prévia que autoriza a realização de leilão para construção da UHE de Belo Monte foi emitida no dia 1º de fevereiro. O objetivo jurídico dela é atestar, por parte do órgão ambiental, que não existe impedimento insuperável, do ponto de vista socioambiental, para a realização do empreendimento, o que significa dizer que o empreendimento tem viabilidade ambiental. A obra é contestada por ambientalista e índigenas. Com informações da AGU.




