Justiça suspende construção irregular de condomínio em Bertioga
Da Redação em 15 agosto, 2011
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A AGU (Advocacia-Geral da União) evitou, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), a construção de um condomínio irregular a menos de 300 metros do mar em Bertioga (SP).
O empreendimento estava sendo realizado em área de proteção ambiental. Por isso, a construtora foi multada em R$ 80 mil pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a obra foi embargada.
A PRF1 (Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região) e a PFE (Procuradoria-Federal Especializada) junto ao Ibama explicaram que o terreno está protegido pela Lei nº 7.661/88, que instituiu o PNGC (Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro). O condomínio estava sendo erguido a menos de 300 metros, o que é proibido pela Resolução nº 303/202 do Conselho Nacional do Meio Ambiente e pelo Código Florestal (Lei. 4.771/65).
Inconformada, a empresa Reserva de São Lourenço Empreendimentos Imobiliários Ltda. entrou com uma ação contra o Ibama. O pedido de liminar para continuar implantando o empreendimento não foi aceito na 1ª instância, mas os empresários recorreram e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acabou liberando o empreendimento. O desembargador que analisou o caso entendeu que os princípios da prevenção/precaução não seriam suficientes para justificar a suspensão do empreendimento, pois apesar de ser área próxima ao mar, a vegetação já teria sido suprimida, de forma que não haveria risco de dano ao meio ambiente.
A AGU entrou então com um pedido de Suspensão de Liminar no STJ alegando que a decisão do TRF interferiu indevidamente no exercício do poder de polícia do Ibama. Os procuradores federais salientaram que a decisão privilegiou o interesse econômico envolvido no caso em total desprestígio das normas ambientais.
No STJ o caso foi analisado pelo Vice-Presidente, ministro Felix Fischer, que levou em consideração o interesse público e a possibilidade de irreversibilidade da decisão. Ele concordou com os argumentos da AGU e mandou suspender a liminar do TRF que autorizava as obras.
De acordo coma sentença, “sem dúvida, uma vez retomada e – o que seria pior – concluída a obra, pouco poderia ser feito em face dos possíveis danos ambientais pelo Ibama. Por isso necessária se faz a adoção de medida destinada a evitar eventual dano maior”. Com informações da AGU.





antonio castelar, 9 mêss atrás
ai parabens as lei no brasil eram feitas e não cumpridas, ainda bem que se fes cumprir essa lei, se a vegetação ja estava suprimida o correto era criar meios para recupera-la e nunca acabar com ela.