Lei de Jacareí sobre resíduos da construção civil é inconstitucional
Da Redação em 10 agosto, 2011
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O Órgão Especial do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade da lei municipal nº. 5.484/10, de 10 de setembro de 2010, do município de Jacareí, em ação movida pelo prefeito.
A norma impugnada, de iniciativa da Câmara Municipal, dispõe sobre os procedimentos de segregação, armazenamento, transporte e disposição final dos resíduos sólidos da construção civil e estabelece responsabilidades, infrações e penalidades.
Por maioria de votos, os integrantes do Órgão Especial julgaram procedente a ação e declararam a lei inconstitucional. O relator da Adin, desembargador Antonio Carlos Malheiros, em fevereiro passado já havia suspendido a eficácia e a vigência da lei. Com informações do TJ-SP.




