MMA cria grupo para conduzir propostas sobre o clima
Roseli Ribeiro em 4 fevereiro, 2010
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Publicado no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (05/02) a Portaria 24/2010, que cria o Grupo de Trabalho de Mudança do Clima, de caráter consultivo, com o objetivo de subsidiar o Ministério do Meio Ambiente nas discussões e elaboração de propostas relacionadas a todo e qualquer aspecto da mudança do clima e temas correlatos.
Pelo texto, já em vigor, o Grupo deve entre várias tarefas avaliar e propor meios para promover a disseminação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto ou qualquer outro mecanismo que venha a ser criado no âmbito da Convenção do Clima e seus instrumentos.
O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente.
Segundo a Portaria, o grupo de trabalho será responsável pela implementação da Política Nacional sobre Mudança do Clima e o Plano Nacional sobre Mudança do Clima.
O Grupo de Trabalho pode criar Núcleos Temáticos para tratar de assuntos específicos referentes ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima e sua implementação. Os Núcleos Temáticos poderão, a qualquer momento, convidar especialistas e pessoas de notório saber, com a finalidade de contribuir com seus trabalhos.
Veja a íntegra da Portaria
PORTARIA 24, de 2 de fevereiro de 2010
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003 e no Decreto no 6.101, de 26 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho de Mudança do Clima, de caráter consultivo, com objetivo de subsidiar o Ministério do Meio Ambiente nas discussões e na elaboração de propostas relacionadas a todo e qualquer aspecto da mudança do clima e temas correlatos, desenvolver a transversalidade governamental e efetivar a interação sistêmica entre as diversas políticas públicas formuladas pelo Governo Federal relacionadas ao processo de mudanças climáticas, em particular:
I – à Política Nacional sobre Mudança do Clima e ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima e sua implementação;
II – aos temas vinculados às atribuições do Comitê Interministerial sobre Mudança do Clima;
III – aos temas vinculados às atribuições da Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima;
IV – aos temas pautados pelo Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas;
V – à formação da posição brasileira nas negociações internacionais relativas à Mudança do Clima;
VI – aos acordos, convênios ou outros instrumentos legais vigentes ou passíveis de ser implementados relacionados à Mudança do Clima;
VII – na avaliação e proposição de meios para promover a disseminação do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo do Protocolo de Quioto ou qualquer outro mecanismo que venha a ser criado no âmbito da Convenção do Clima e seus instrumentos;
VIII – na avaliação de propostas apresentadas pela secretaria executiva a partir de sugestões encaminhadas por entidades brasileiras da sociedade civil, academia, instituições de pesquisa, setor privado, governos estaduais e municipais, relativas ao tema de mudança do clima, quando a Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho julgar necessário; e
IX – na definição de estratégias, políticas e ações para internalização dos compromissos brasileiros decorrentes da Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima e de seus instrumentos correlatos.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por um representante, titular e suplente, de cada um dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Ministério do Meio Ambiente, a seguir indicados:
I – Gabinete do Ministro de Estado do Meio Ambiente;
II – Secretaria-Executiva;
III – Assessoria para Assuntos Internacionais;
IV – Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, que o coordenará;
V – Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
VI – Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;
VII – Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;
VIII – Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental;
IX- Serviço Florestal Brasileiro-SFB;
X – Agência Nacional de Águas-ANA;
XI – Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
XII – Fundo Nacional do Meio Ambiente-FNMA;
XIII – Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – Instituto Chico Mendes; e
XIV – Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ.
§ 1º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental.
§ 2º Os representantes dos órgãos constantes nos incisos I a XIII deste artigo deverão ser seus secretários, diretores ou assessores especiais.
Art. 3º O Grupo de Trabalho, por meio de sua Secretaria-Executiva, poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para participar nos trabalhos e discussões de atividades específicas.
Art. 4º O Grupo de Trabalho em reunião ordinária, poderá criar Núcleos Temáticos para tratar de assuntos específicos referentes ao Plano Nacional sobre Mudança do Clima e sua implementação.
§ 1º Os Núcleos Temáticos poderão, a qualquer momento, convidar especialistas e pessoas de notório saber, com a finalidade de contribuir com seus trabalhos.
§ 2º Os Núcleos Temáticos serão criados em caráter temporário e terão seus coordenadores definidos pelo Grupo de Trabalho, em reunião ordinária.
Art. 5º O Grupo de Trabalho reunir-se-á mediante convocação da Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental, Secretaria-Executiva do GT Clima.
Art. 6º A participação no GT não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º Eventuais despesas com diárias e passagens correrão por conta dos órgãos representados.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Portaria no 239, de 1o de agosto de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 2 de agosto de 2006.
Carlos Minc




