MPF pede interdição da Usina Jaciara em Mato Grosso
Da Redação em 14 setembro, 2009
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Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) ofereceu denúncia contra o empresário Mounir Naoum e pediu a interdição cautelar (preventiva) da Usina Jaciara, produtora de álcool e açúcar, até que o cadastro junto ao Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) seja regularizado. O processo tramita na Subseção da Justiça Federal em Rondonópolis.
Segundo o MPF, Naoum, presidente e sócio majoritário, teria deixado de fazer o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental da filial em Mato Grosso – a Usina Jaciara. O cadastro é obrigatório para pessoas físicas ou jurídicas que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais.
De acordo com a denúncia, durante uma fiscalização, em 22 de abril de 2005, funcionários do Ibama constataram que a filial da usina sucroalcooleira, localizada na fazenda Vale Formoso no interior de Mato Grosso, funcionava sem registro e demais licenças ambientais.
A Lei Federal nº 6.938/1981 e a Instrução Normativa do Ibama nº 10/2001 estabelecem que pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, dentre essas as usinas de açúcar, são obrigadas a fazerem o cadastro técnico federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental junto ao Ibama.
O Ministério Público alega que o proprietário tinha pleno conhecimento de que a filial não possuía registro junto ao Ibama, porque, em sua defesa, Mounir argumentou que a matriz da usina estava cadastrada.
Na ação, o MPF argumenta que o fato de a matriz possuir o registro junto à autarquia ambiental não altera a situação irregular da filial dela, pois, conforme a legislação, cada CNPJ deve ter registro próprio, e pontua que houve omissão em um “dever de interesse ambiental”.
O MPF pede que os denunciados sejam processados e condenados por crime contra o meio ambiente e a interdição cautelar da usina, até que ocorra sua regularização, com o competente registro no cadastro técnico federal, e que seja designada perícia para identificar possível dano ambiental causado pelo funcionamento irregular da usina. Com informações do MPF.




