MPF/ES denuncia extração ilegal de granito
Da Redação em 11 novembro, 2009
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O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF/ES) denunciou por crime ambiental e crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União os sócios-administradores da empresa Granol Granitos Ornamentais Ltda. A empresa também foi denunciada por crime ambiental.
Segundo a denúncia, em vistoria realizada em 2008 foi constatado que a empresa extraia granito, na localidade de Biriricas/Mucuratá, município de Aracruz, sem autorização do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) e sem licença ambiental, expedida pelo Iema (Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos).
Na vistoria foi constatado que a área explorada pela empresa estava identificada como de operação pela empresa Cajugran Granitos e Mármores do Brasil Ltda e que a documentação apresentada pela denunciada (licença de operação e guia de operação) foi expedida em favor da empresa Cajugran.
O DNPM informou que a denunciada não tem título minerário que a habilite a explorar ou comercializar qualquer bem mineral proveniente da área em questão e que os dois processos minerários titularizados pela empresa, no município de Aracruz/ES, estão em fase de autorização de pesquisa e não possuem nenhum título autorizando a exploração. Informou, ainda, que a empresa Granol pediu a cessão parcial dos direitos minerários da empresa Cajugran, mas o pedido foi negado em 11 de abril de 2007.
De acordo com o artigo 7º do Decreto-Lei nº 227/67, “o aproveitamento das jazidas depende de alvará de autorização de pesquisa, do diretor-geral do DNPM, e de concessão de lavra, outorgada pelo Ministro de Minas e Energia”.
Em razão de não haver concessão de lavra, a extração dos recursos minerais (granito), cuja propriedade é da União, configura o crime de usurpação de matéria-prima pertencente à União. Os denunciados também responderão por crime ambiental pois a empresa não tinha licença ambiental para a extração de recursos minerais.
A pena para quem pratica o crime de usurpação de bens da União é de detenção de um a cinco anos e multa. Já para a prática de crime ambiental a pena é de detenção, de seis meses a um ano, e multa. A denúncia é de autoria do procurador da República Julio de Castilhos, da Procuradoria da República no Município de São Mateus. Com informações do MPF.




