Obra trata do prejuízo do tempo desperdiçado pelo consumidor
Da Redação em 9 novembro, 2011
Tuite
Em um mundo em que imperam a especialização profissional, a interdependência das pessoas e as necessárias relações de consumo, a missão implícita de qualquer fornecedor é “liberar os recursos produtivos” do consumidor. Ou seja, é dar ao consumidor, por meio de produtos e serviços de qualidade, condições para que ele possa empregar seu tempo nas atividades de sua preferência.
Contudo, incontáveis profissionais, empresas e o próprio Estado, em vez de atender ao cidadão-consumidor em observância à sua missão, acabam fornecendo produtos e serviços defeituosos ou exercendo práticas abusivas no mercado, contrariando a lei.
Para evitar maiores prejuízos, o consumidor se vê então forçado a desperdiçar o seu valioso tempo – desviando-se de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso, o lazer – para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar.
Alguns exemplos
Enfrentar fila demorada no banco em que, dos 10 guichês existentes, só há três abertos para atendimento ao público;
Ter que retornar diversas vezes à loja ou à assistência técnica para reclamar de um produto que apresenta problema pouco tempo depois de comprado;
Esperar demasiadamente por atendimento médico, odontológico ou hospitalar, ou ter um procedimento que o médico requisitou (como um exame mais moderno) reiteradamente negado pelo plano de saúde;
Telefonar insistentemente para o SAC de uma empresa, contando a mesma história várias vezes, para tentar cancelar um serviço não solicitado ou uma cobrança indevida;
Ficar às voltas com um computador novo, com um software recém-lançado ou com uma conexão à internet que não funciona adequadamente; Levar o veículo repetidas vezes à oficina, por causa de um defeito reincidente, veículo que frequentemente sai de lá não só com o problema original intacto, mas também com outro que não existia;
Ficar esperando em casa, sem hora marcada, pela entrega de um produto novo ou pelo profissional que vem fazer um orçamento ou um reparo;
Ter que exigir, por intermédio do Procon ou da Justiça, uma obrigação legal ou contratual que o fornecedor sabe (ou deveria saber) que tem, mas se esquiva de cumprir espontaneamente.
Dano temporal
Tais situações corriqueiras ainda não haviam merecido a devida atenção do Direito brasileiro. Embora causem grande prejuízo ao consumidor, trata-se de fatos lesivos que não se enquadram nos conceitos tradicionais de “dano material”, de “perda de uma chance” e de “dano moral” indenizáveis, tampouco podem ser juridicamente banalizados como “meros dissabores ou percalços na vida do consumidor”, como vêm entendendo muitos juristas e tribunais.
Diante dessa lesão “temporal” indesejada que o consumidor vem sofrendo, fruto de atos ilícitos dos fornecedores, Marcos Dessaune conclui neste livro que existe um “novo e relevante dano” no mercado de consumo, que até agora foi desprezado pelo Direito: o desvio produtivo do consumidor – como o autor denominou-o –, que impacta diária e negativamente a vida do consumidor.
Ilustrando sua tese inovadora, o autor narra em seguida, em linguagem coloquial, com senso crítico e fina ironia, várias histórias de mau atendimento que já vivenciou como consumidor, nas quais o novo dano fica evidente.
Apresentando uma solução profilática para o problema identificado, o livro termina com o mundialmente pioneiro Código de Atendimento ao Consumidor (CAC 2011), do mesmo autor, obra multidisciplinar, sistematizada e de cunho ético que é um verdadeiro “manual” de atendimento de qualidade ao consumidor.
O livro tem prefácio da jurista consumerista internacionalmente renomada Claudia Lima Marques, e apresentação do jurista humanista “Prêmio Innovare” João Baptista Herkenhoff, que assim qualificou a obra: “Quando terminei a leitura dos originais eu estava maravilhado com a grandiosidade do livro. Profetizo que será um sucesso, e que se inscreverá entre as maiores obras do pensamento jurídico brasileiro de todos os tempos!”
O lançamento nacional da obra “Desvio produtivo do consumidor”, da Editora Revista dos Tribunais, acontece no dia 29 de novembro de 2011, das 19h às 23h, no Spetin Gourmet, bairro Praia do Canto, em Vitória/ES – terra natal do autor, Marcos Dessaune. Com informações da assessoria.






Kenes Marques, 6 mêss atrás
É exatamente isso que venho pensando… as empresas preferem agir na ilegalidade (e inconstitucionalidade, desrespeitando direitos fundamentais), pois poucas pessoas dispoem de tempo ou de dinheiro para buscar os seus direitos junto aos órgãos que as protegem. São contratos que fogem à decência e que temos de assinar na hora que precisamos dos serviços; órgãos públicos e particulares que abusam descaradamente da paciência e da dignidade humana. Com certeza é uma obra que prestará grande serviço à sociedade brasileira.