Prefeitura de Florianópolis é punida por licença ambiental omitir dados
Da Redação em 11 novembro, 2009
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A Justiça Federal de Santa Catarina condenou a prefeitura da cidade Florianópolis, junto com os órgãos públicos, a construtora e uma servidora pública à pena de recuperação ambiental de uma área onde seria construído o condomínio Residencial Canto da Lagoa, na Ilha de Santa Catarina. A sentença proferida pelo juiz Guy Vanderley Marcuzzo, também, determina que a prefeitura de Florianópolis faça à divulgação da decisão em jornal de grande circulação em Santa Catarina, visando dar a esta ação ambiental um caráter educativo mais amplo.
De acordo com a sentença, a perícia indicou a realização de aterro sem licença e a obstrução de curso natural de água. A servidora que emitiu parecer favorável à obra foi condenada à perda do cargo público e à suspensão dos direitos políticos por três anos.
A ação civil pública foi proposta em junho de 2004 pelo MPF (Ministério Público Federal) a União e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente) contra a prefeitura, o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis, a Fundação do Meio Ambiente (Fatma), a construtora e uma servidora. Desta decisão cabe recurso sem efeito suspensivo. Segundo o processo, os réus causaram degradação ao meio ambiente, em área de preservação permanente, e terreno de marinha, pela implantação de um condomínio multifamiliar residencial no Canto da Lagoa, em Florianópolis.
A sentença determina a recuperação da área, com apresentação de projeto a ser aprovado pelo Ibama. A obrigação deverá ser cumprida em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. A Fatma e a empresa foram condenadas, ainda, a pagar R$ 50 mil de indenização, a ser convertido em recursos para uso da fiscalização do Ibama.
Segundo a sentença, a técnica de controle ambiental teria emitido parecer em desacordo com as normas ambientais vigentes. Além disso, teria deixado de mencionar a existência de recursos hídricos no terreno da empresa, bem como da caracterização deste como terreno de marinha e área de preservação permanente. Em sua defesa, a funcionária argumentou que o seu parecer não era vinculativo à emissão da licença, que poderia ser ou não acolhido por seu superior hierárquico, disse também que a legislação então em vigor permitia a realização da construção.
O Ipuf (Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis) deverá adequar seus pareceres e anteprojetos de lei à legislação federal e estadual, bem como às resoluções do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente). As providências administrativas adotadas devem ser comprovadas em 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Com informações da JFSC.
Processo nº 2004.72.00.009707-0




