Projeto prevê isenção de IPI para produtos biodegradáveis
Da Redação em 10 janeiro, 2010
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A Câmara Federal analisa o projeto de lei 5832/09, do deputado Paulo Roberto Pereira (PTB-RS), que isenta da cobrança de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) os produtos de limpeza biodegradáveis. Pela proposta, a suspensão valeria durante um ano.
O texto define como produtos de limpeza aqueles usados para a lavagem de mãos e cozinha, limpeza de pavimentos, superfícies móveis e imóveis. Produtos usados, ainda, na limpeza de banheiros e similares, de tecidos e na higienização de ambientes de preparação de alimentos em restaurantes, hospedagens e similares.
Também de acordo com o projeto, caberá ao Poder Executivo estimar qual será o montante da renúncia fiscal e adequar o Projeto de Lei Orçamentária do ano seguinte à aprovação da norma à nova realidade. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Poluição ambiental
O autor explica que os produtos de limpeza convencionais contribuem de forma significativa para a poluição ambiental. Antes mesmo do surgimento dos produtos sintéticos, o sabão já prejudicava a qualidade das águas deixando-as muito alcalinas, além de formar uma película insolúvel sobre a superfície dos corpos d’água.
Além disso, os detergentes sintéticos amplamente utilizados hoje em substituição ao sabão contém fosfatos, cujo acúmulo nos rios, lagos e praias que recebem esgotos, pode prejudicar a vida de plantas e animais que vivem nestes locais.
O deputado lembra que esses produtos formam uma espuma branca que reduz a penetração do oxigênio do ar na água, diminuindo assim o oxigênio disponível para respiração dos organismos aquáticos. Os fosfatos, em um processo chamado de eutrofização, também favorecem a multiplicação de algas, o que também prejudica a oxigenação das águas.
Cloro
Pereira lembra ainda que muitos produtos de limpeza possuem substâncias à base de cloro. Algumas substâncias derivadas do cloro como as cloroaminas ou os organoclorados, além de cancerígenas, podem se acumular nos tecidos dos organismos que compõem as cadeias alimentares, prejudicando a fauna e podendo intoxicar os seres humanos pela ingestão de peixes e outros frutos do mar.
“A poluição das águas dos rios, lagos, mares e oceanos ocorre não apenas pelo despejo individual de uma substância ou outra mas também pela reação química resultante da soma das substâncias presentes nos inúmeros produtos de limpeza que usamos em nossas residências”, afirma.
Entre esses produtos ele cita: detergentes, sabão em pó, amaciantes, sabonetes, xampus, cremes dentais, desinfetantes, limpa-vidros, água sanitária (com 2% de cloro ativo) e amoníaco. “Essa combinação potencializa os impactos sobre a qualidade das águas, sobre a fauna e flora, assim como aumenta o perigo para as populações que bebem essas águas ou se alimentam de animais aquáticos”, acrescenta.
Assim, na opinião do parlamentar, a substituição dos produtos de limpezas sintéticos convencionais por produtos biodegradáveis contribuiria de forma significativa para a redução da poluição de mananciais hídricos.





THALES PRADO, 2 anos atrás
CONCORDO COM A IDEIA MAS ACHO QUE DEVERIA SER ESTENDIDO A TODOS OS PRODUTOS BIODEGRADAVEIS POIS ALEM DE GERAR MENOS CUSTO COM A RECICLAGEM DO PRODUTO, JÁ NO CASO DO DETERGENTE DEVERIA SER USADO UMA EMBALAGEM BIODEGRADAVEL PARA GANHAR A ISENÇÃO DO IPI.
laura, 1 ano atrás
gostei bastante