Resolução Conama sobre licenciamento ambiental no entorno de UC
Da Redação em 2 janeiro, 2011
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Resolução nº 428, de 17 de dezembro de 2010, publicada no DOU dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de Conservação (UC), de que trata o § 3º do artigo 36 da Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, bem como sobre a ciência do órgão responsável pela administração da UC no caso de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA-RIMA e dá outras providências.
Veja aqui a íntegra da Resolução 428/2010
Reuniões
O Conama também já publicou o calendário de suas reuniões para o ano de 2011.
Calendário:
I – 101ª reunião ordinária – 30 e 31 de março de 2011;
II – 102ª reunião ordinária – 25 e 26 de maio de 2011;
III – 103ª reunião ordinária – 31 de agosto e 1º de setembro de 2011;
IV – 104ª reunião ordinária – 23 e 24 de novembro de 2011.




