TRF-1 reduz multa aplicada pelo Ibama
Da Redação em 19 maio, 2010
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A 5ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região manteve decisão singular que cancela a penalidade de interdição e diminui o valor da multa aplicadas pelo Ibama a uma empresa de cultivo e exportação de camarões.
A firma foi interditada e multada porque a sua licença ambiental para autorizar o funcionamento e ampliação de suas atividades de cultivo, engorda de camarões e povoamento e uso de viveiros na área de sua propriedade estava, à época, vencida. O que foi sanado depois.
De acordo com a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, sanada a irregularidade, não há porque manter a interdição e, mostrando-se exagerada a multa aplicada, deve-se fixá-la por meio de parâmetros objetivos.
Para a relatora, a sanção administrativa deve observar os limites estabelecidos em lei, contendo, em sua motivação, a exposição das razões que levaram à adoção da medida. No caso, a pena pecuniária deu-se excessivamente acima do mínimo, sem justificativa para tanto, como era de rigor, visto que imprescindível a motivação para fixá-la em patamar tão elevado. Com informações do TRF-1.




