Usina de cana-de-açúcar é denunciada por crime ambiental
Da Redação em 21 julho, 2009
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Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) denunciou uma usina e seus sócios por crime ambiental. Em abril de 2007, técnicos do Ibama autuaram a usina por cultivo de cana em área de preservação permanente, no município de Jequiá da Praia. De acordo com parecer, o cultivo de cana no local inspecionado prejudica a mata ciliar, e deixa a lagoa vulnerável à erosão e o assoreamento.
Em sua defesa, os sócios alegaram terem firmado termo de ajustamento de conduta em dezembro de 2007 para a recuperação da mata ciliar prejudicada.
Segundo o laudo, existiram danos diretos à fauna, à flora, à qualidade de vida e à qualidade dos recursos hídricos dos locais examinados, além de não haver indícios de terem sido adotadas quaisquer medidas de recuperação.
Por se tratar de crimes cuja pena mínima não ultrapassa um ano, o MPF propôs a suspensão do processo por dois anos desde que os réus não estejam sendo processados em âmbito federal, estadual e eleitoral ou não tiverem sido condenados por outro crime. As condições para a suspensão do processo deverão ser determinadas pelo juiz no decorrer da ação.
A suspensão do processo no campo criminal, no entanto, não exime a empresa de reparar o dano, de acordo com o art. 89, § 1º, I, da lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais). De acordo com o que dispõe o artigo 28, I, da lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), a declaração de extinção da punibilidade, tanto das pessoas físicas como jurídica, somente se dá após expedido laudo de constatação de reparação. Com informações da PRA.




