Vamos desfavelizar?
Da Redação em 26 maio, 2010
Tuite
Artigo de José Renato Nalini.
A Constituição da República de 05/10/1988 se apoia sobre um superprincípio: a dignidade da pessoa humana. Isso significa uma postura responsável de parte de todos os exercentes de poder estatal. Não é digna a situação dos moradores de rua, nem dos menores abandonados, nem dos excluídos. É obrigação do Poder Público traçar e implementar as políticas imprescindíveis à redução das desigualdades e à eliminação da pobreza. Se isso se faz, ao menos em algumas esferas, mediante distribuição de benesses, em outras se impõe tratamento mais sério. Ou menos assistencialista.
O município é a entidade federativa encarregada de disciplinar a ocupação do solo urbano. Nada mais íntimo à garantia de uma subsistência digna do que a moradia compatível com as mínimas exigências do bem viver. E isso não existe nas favelas. A favela é a antítese da residência digna. Construções toscas, edificadas com inadequado material – lata, papelão, restos de demolições – e não propicia higidez de convívio para os seus moradores. Ainda quando a precariedade seja substituída por construções de alvenaria, não se atende ao exigível pelo urbanismo: recuos, reserva de espaço para a circulação, áreas verdes e institucionais.
A recolha do esgotamento é inexistente ou deficitária. O fornecimento de energia elétrica ou água não supre o desarranjo físico. E isso vai se refletir no surgimento dos problemas conhecidos. A inexistência de equipamentos coletivos impede o crescimento saudável da infância ali residente. Os meandros e passagens espremidas entre o adensamento das edificações facilitam o esconderijo de infratores. Sabe-se que em alguns núcleos favelados a polícia não consegue entrar. Mas também ali não tem acesso a ambulância, o socorro médico, o táxi ou qualquer outro veículo, inclusive o transporte escolar.
Não se pode transigir com essa situação. É um erro tentar corrigir o que nasceu errado e não tem conserto. A coragem imprescindível é a de erradicar a favela. Difícil? É óbvio que a empreitada parece utópica. Mas não é impossível. Cidades que ainda não foram tomadas por uma imensidão de favelas têm condições de enfrentamento da questão. Basta vontade política. Ou é preferível perder vidas como ocorreu neste outono, na região metropolitana do Rio de Janeiro?
José Renato Nalini, desembargador da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo e autor de “Ética Ambiental”, editora Millennium.
(As opiniões dos artigos publicados no site Observatório Eco são de responsabilidade de seus autores.)




