PV faz novo pedido no STF contra o código ambiental de SC

em 26 June, 2009


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 Partido Verde (PV) ajuizou outra Adin (ação direta de inconstitucionalidade), no STF (Supremo Tribunal Federal), contra o governador de Santa Catarina, com pedido de liminar, para suspender a eficácia dos artigos 114, 115 e 118 da Lei 14.675/09, que institui o Código Estadual de Meio Ambiente do Estado. O relator é o ministro Celso de Mello.

 

Para o partido, as áreas de preservação permanente às margens dos rios vão ser drasticamente reduzidas, uma vez que a lei prevê que essas áreas passam a ser de 5 e 10 metros, enquanto no Código Florestal elas variam de 30 a 500 metros.

 

A ação sustenta que a lei fere os artigos 24 e 225 da Constituição Federal, que tratam da competência da União, Estados e do Distrito Federal legislar sobre a questão ambiental e da proteção do Meio Ambiente. De acordo com o 4º parágrafo do artigo 225, “a floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais”.

 

Segundo o pedido, o novo código afronta o Código Florestal, que considera florestas e demais formas de vegetação natural áreas de preservação permanente. Ainda destaca que as áreas situadas ao longo de rios ou cursos d’água, florestas e demais formas de vegetação naturais destinadas a atenuar erosões, a fixar as dunas, a formar as faixas de proteção ao longo das rodovias e ferrovias entre outras também são de preservação permanente.

 

Outro argumento do partido menciona a Lei 11.428/06, a Lei da Mata Atlântica, que “dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica”. O partido ainda destaca que “a proteção e a utilização do Bioma Mata Atlântica têm por objetivo geral o desenvolvimento sustentável e, por objetivos específicos, a salvaguarda da biodiversidade, da saúde humana, dos valores paisagísticos, estéticos e turísticos, do regime hídrico e da estabilidade social”. Com informações do STF.




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