CTNBio não pode alterar regras sobre transgênicos, diz MPF
A 4ª Câmara de Coordenação e Revisão (4ª CCR) do Ministério Público Federal, que defende meio ambiente e patrimônio cultural, expediu recomendação, ontem, 4 de fevereiro, à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança 
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3 empresas brasileiras entre as mais sustentáveis do mundo
As empresas brasileiras, Petrobras, Bradesco e Natura estão no ranking Global 100 da revista canadense Corporate Knights, especializada em responsabilidade social e desenvolvimento sustentável.   A lista é elaborada por especialistas em sustentabilidade, 
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Produto descartável pode custear educação ambiental
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 6572/09, do deputado José Paulo Tóffano (PV-SP), que obriga os fabricantes de produtos com embalagens descartáveis a destinarem à educação ambiental 10% dos seus gastos com a propaganda dessas mercadorias. 
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Projeto quer incentivar a economia de água
A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei 6466/09, do Senado, que prevê políticas públicas de incentivo à economia do consumo de água no País, por meio de educação ambiental, pesquisa tecnológica e adoção de equipamentos sanitários redutores 

Destaques do Mês

Advogada defende vida digna, liberdade e respeito aos animais
A advogada e professora universitária Renata Braga Klevenhusen acaba de lançar o livro “Conhecendo os direitos dos animais”, projeto voltado para o público infanto-juvenil. Ela pretende com esse livro, alertar as crianças para as noções de 
Reflexões: Ministério Público frente à mudança climática
Artigo de Sílvia Cappelli, originalmente, publicado na Revista de Direito Ambiental, nº 56, out-dez 2009, pp.280-312, São Paulo, Revista dos Tribunais, e gentilmente cedido pela autora para ser veiculado, aqui, no Observatório Eco.  ___________________________________________________________________________ Reflexões 
TRF-5 concede HC para abrandar pena de crime ambiental
Com o objetivo de suspender os efeitos da pena aplicada na primeira instância, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) concedeu, em parte, a ordem de habeas corpus para um homem condenado à pena de 35 anos e um mês de reclusão, 
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