Abolir a reserva legal florestal é temerário, diz promotora de SP

em 7 July, 2009


É

 temerário o fim da Reserva Legal Florestal e a construção de mecanismos de compensação puramente indenizatórios “pode representar uma derrota para o meio ambiente”. Na avaliação da promotora de justiça, Celeste Leite dos Santos, que atua na cidade de Tatuí, interior de São Paulo.

 

Formada pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica) em 1997, antes de ingressar na promotoria, em 2007, Celeste foi advogada. Para ela, o Ministério Público, em razão do atendimento diário prestado ao público, acaba se aproximando da população, que já está tomando consciência dos problemas ambientais. Essa é uma das razões, que faz a instituição funcionar como um porta-voz da sociedade na questão ambiental.

 

Com vários trabalhos publicados na área ambiental, entre eles o livro “Crimes contra o Meio Ambiente”, Celeste aponta que um dos desafios da atuação do promotor de justiça no interior do Estado, “é encontrar o ponto de equilíbrio entre uma atuação de proteção ao meio ambiente sem que se engesse a atividade econômica local”.

 

No cotidiano das lides ambientais, a promotora destaca “o que importa mesmo é a preservação do meio ambiente”. Na visão do Ministério Público, para cada árvore derrubada é necessário que várias árvores sejam plantadas. Veja, a seguir, a entrevista que Celeste Leite dos Santos concedeu, com exclusividade, ao Observatório Eco.

 

 

 

u Observatório Eco: O Ministério Público se tornou praticamente o único defensor do Meio Ambiente, a participação do cidadão nesse trabalho tem aumentado? O cidadão tem buscado mais apoio do MP em questões ambientais?

 

Celeste: A preocupação do mundo com as questões ambientais tomou corpo a partir da metade do século XX, especialmente com a percepção do “efeito estufa”. Digamos que, a partir daí, a mídia em geral passou a divulgar mais a respeito do tema Meio Ambiente. Outros fenômenos climáticos também trouxeram à baila discussões sobre a forma de exploração da natureza pelos seres humanos. E a cultura protetiva do meio ambiente refletiu, no Brasil, na preocupação do legislador constituinte de 1988.  A Constituição Federal e a malha legislativa desde então desenvolvida, além de legislação criminal ambiental, tivemos a edição de um Estatuto da Cidade que se preocupa com o meio ambiente urbano.

 

O Ministério Público aparece na Constituição Federal como um dos entes indispensáveis e legitimados à proteção do meio ambiente, consagrando o que já estava previsto na legislação ordinária de 1985, a Lei da Ação Civil Pública.  O perfil democrático da instituição Ministério Público e o cumprimento de suas funções com ousadia o aproximaram da população, que já estava tomando consciência de problemas ambientais, de tal modo que, atualmente, o MP funciona como um porta-voz da sociedade nesta questão.

 

Em razão do atendimento ao público diário, o MP acaba conhecendo os problemas locais, o que facilita a sua atuação na área. Some-se a isso a papel da imprensa, que recolhe os fatos cotidianos, e noticia irregularidades ambientais.

 

A participação da população tem aumentado, portanto, mas, além de diversas esferas da poder público, outros órgãos e entidades da sociedade civil também têm contribuído e atuado na defesa do meio ambiente. Nunca é demais lembrar que a legitimidade para a proteção do meio ambiente não é exclusiva do MP, até porque a proteção dele é um dever e direto de todos.

 

u Observatório Eco: Quais são os maiores desafios enfrentados por um promotor que atua interior do Estado, na tutela do Meio Ambiente?

 

Celeste: A atuação do promotor de justiça na área de meio ambiente é muito gratificante, exatamente em razão dos desafios. Vou me limitar a indicar dois desafios.

 

O primeiro fato a ser considerado, em matéria ambiental, é o de que as áreas verdes estão localizadas preferencialmente no interior. Isto é, no interior ainda se pode falar numa clássica divisão de área rural e área urbana. Bem é verdade que essa concepção tende a desaparecer, mas podemos verificá-la no interior de SP ainda.

 

A partir disso, se pode constatar que a tutela ambiental merece muito cuidado dos órgãos do Ministério Público que estão atuando nas promotorias do interior. Para citar um exemplo, o Vale do Ribeira é uma região predominantemente rural e a população é muito carente, o que exige das autoridades a necessidade de combater as irregularidades ambientais e de educação ambiental conjunta. O papel do MP, enfim, pode se desenvolver no âmbito da educação ambiental também.

 

Outro desafio, do promotor de justiça no interior, é encontrar o ponto de equilíbrio entre uma atuação de proteção ao meio ambiente sem que se engesse a atividade econômica local. É preciso saber até que ponto se deve atuar na defesa do meio ambiente e, ao mesmo tempo, preservar a atividade industrial e produtiva. Afinal de contas, não se deve esquecer que a tutela do meio ambiente tem por escopo a preservação da natureza, de modo responsável e consciente, em favor do próprio ser humano. Não é sem razão, nessa linha de raciocínio, que se deve tentar formular compromissos de ajustamento de conduta com a visão predominante de recuperação de áreas agredidas.

 

u Observatório Eco: De que forma o Ministério Público, após a realização de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), faz o acompanhamento do cumprimento das obrigações ambientais de despoluição de uma área, por exemplo?

 

Celeste: O Ministério Público pode acompanhar o cumprimento do ajuste de vários modos: impor ao compromissário que apresente levantamentos técnicos de tempos em tempos. Pedir aos órgãos de fiscalização do Estado para que inspecionem a área; convocar pessoas interessadas para que prestem informações na promotoria sobre as condições de recuperação do local atingido pela degradação. Comparecer pessoalmente ao local para se certificar de que o ajuste vem se cumprindo.

 

Em face do TAC é sempre importante não fixar um prazo longo para cumprimento da obrigação do infrator sem que se estabeleça uma periodicidade na sua prestação de contas. Pode acontecer de se conceder, por exemplo, um prazo de dois anos para recuperação de uma área degradada e se chegar ao final desse prazo sem a efetiva regeneração. A tomada de prestação de contas do compromissário é importe e deve ser regular durante todo o período.

 

u Observatório Eco: Comumente, o poluidor judicialmente se defende afirmando que a multa aplicada pelo órgão de fiscalização é um valor desproporcional, e essa discussão pode se arrastar por anos. De que maneira o Ministério Público trata essas questões? 

 

Celeste: A penalização deve ser correspondente à capacidade econômica da pessoa penalizada, mas também deve ter o caráter de desestímulo. Do contrário, numa equação econômica entre lesão e vantagem, o infrator pode chegar à conclusão de que é um bom negócio degradar o meio ambiente. Essa sensação deve ser evitada a todo custo, mas também se deve evitar a inviabilização econômica de quem deve recuperar a área. Os fatos concretos e o bom senso informaram a melhor solução.

 

No caso de multas administrativas, os infratores podem se socorrer de meios jurídicos para discussão do valor delas, mas essa discussão não impede que adotem medidas efetivas de recomposição do ambiente agredido. Talvez fosse o caso de se reconhecer um perdão da multa administrativa em caso de recomposição total da área degradada, pois, o que importa mesmo é a preservação do meio ambiente.

 

  

u Observatório Eco: No âmbito da educação ambiental qual a contribuição do Ministério Público?

 

Celeste: Ao se tratar de educação ambiental não se deve esquecer que é um papel complexo. No âmbito de sua atuação a grande contribuição do Ministério Público é a divulgação de suas iniciativas junto à população. Colocar-se à disposição para esclarecimentos pelos meios de comunicação é uma forma.

 


u Observatório Eco: A Reserva Legal Florestal Obrigatória sofre resistência na área rural, muitos produtores não aceitam a lei que determina o reflorestamento de
área desmatada, em muitos casos é uma postura até cultural, como o MP lida
com essa resistência?

 

Celeste: O MP tem um papel fundamental na defesa da lei. Se há legislação determinando a existência de uma reserva legal, não há como se transigir em tal ponto. É uma discussão que deve ser travada no plano legislativo.

 

A sociedade rural vem se transformando e as atividades empresárias denominadas agronegócios se expandem e dão novos contornos a esse ambiente rural. É temerária a abolição da Reserva Legal Florestal e a construção de mecanismos de compensação meramente indenizatórios pode representar uma derrota para o meio ambiente.

 

Nossa visão é a de que para cada árvore derrubada várias árvores sejam plantadas. A compensação “in natura”, na medida do possível, parece ser o melhor caminho como sistema de recuperação ou de concessões por uma reserva legal menor.




6 Comentarios

  1. vitor hugo, 14 anos atrás

    O ministério público é de importância relevante, para o acompanhamento do cumprimento das leis ambientais. O que percebo é, no entanto, sua atuação maior em determinados munícipios em detrimento de sua ausência em outros.Na minha região proprietários estão com prazos vencidos enquanto a maioria ( por não ter havido transmissão de posse) sequer foram intimados a registrar sua reserva.Com relação ao engessamento comercial, vejo mais amplo o problema: Falta ao governo federal, empreender projetos , pré aprovados , de aproveitamento de atividade comercial sustentável nas áreas de reserva, é claro que atrelar recursos para a aplicação destes projetos é primordial.Estamos falando da equidade de tratamento por exemplo da isenção do IPI provisoriamente aos diversos setores da industria e um equivalente rural para quem tiver que se ajustar à legislação ambiental( a necessidade de ações rápidas e de resultados rápidos e de muita importância ).È impossível expurgar o produtor rural das possibilidades de projetos possíveis, e viáveis que possam ser concebidos pela EMBRAPA, IBAMA( por enquanto so policiador ). Hoje é mais fácil criar avestruz( ave da austrália) do que a ema ( ave do bioma brasileiro).Um simples projeto de repovoamento de reserva florestal com retorno financeiro(manejo sustentável ) apos cinco anos gerantiria inclusive ânimo ao setor acusado de imcompetência, mas acho que também é um setor isolado do desenvolvimento científico na questão de projetos ambientais regionais para contrapor a perda de área hoje utilizada nas propriedades.

  2. João Henrique Bertogna, 14 anos atrás

    Assunto palpitante e controvertido da reserva legal,que só existe no Brasil, muito bem colocado pela douta promotora quando aduz corretamente que “o desafio é encontrar o ponto de equilíbrio na proteção ao meio ambiente sem engessar a atividade econômica” e “se deve preservar a produção de alimentos e o meio ambiente de modo responsável e consciente, em favor do próprio ser humano”, afinal, estima-se que 50 milhões passam fome no Brasil e 1 milhão de pessoas, a cada mês, entram na mais absoluta miséria e sofrem as agruras da fome no mundo. Esse numero cresce exponencialmente de modo que a produção de alimentos não consegue acompanhar. Temos nos ater a esses numeros assustadores.
    O Brasil, país do futuro, celeiro do mundo, vem conquista mercados, auferindo divisas, distribuindo renda e resgatando sua enorme dívida social.
    Justamente por este motivo, o confuso e controvertido tema da reserva legal, que não existe em outro país do mundo, deve ser analisado com muito cuidado, para que não se cometam abusos. Explico: Em 1980, o III PND-Plano Nacional de Desenvolvimento(Decr.85118/80) estabeleceu como meta, “aperfeiçoar e acelerar o Zoneamento Ecológico Econômico -ZEE, considerando o uso do solo segundo sua capacidade para fins agrícolas e áreas com atributos ecológicos, a serem preservadas como reservas naturais, perpetuando o seu potencial genético”. Em 2002, ou seja, 22 anos após, foi regulado na Lei do SNUC os critérios para o ZEE. Denota-se o descaso dos governos na implementação do zoneamento ambiental,para promover oplanejamento rural e regulação das áreas com potencialidade agrícola(zona econômica) ou aptidão para conservação e preservação da biodiversidade(zona ecológica), cujos entraves causam sérios dissabores em se cumprir o Código Florestal. Em São Paulo, só em 2006, a reserva legal foi regulamentada, ou seja, 41 anos após o advento do Código Florestal. Importante ressaltar a necessidade de se adotar um planejamento na zona rural, para nortear os produtores. Neste sentido,em 1979, a SUPLAN/MMA elaborou um estudo sobre a potencialidade das terras no país para uso agrícola, para maior conhecimento qualitativo e quantitativo de suas potencialidades naturais, como uma das primeiras etapas a cumprir no planejamento da atividade agrícola nacional, levando-se em conta “meso-regiões”,segundo aptidões dos solos para lavoura, pastagens, silvicultura, e terras sem aptidão agrícola para fins de preservação e conservação. Em São Paulo, com 24 milhões de hectares, apenas 16% ou 4,05 milhões são consideradas terras férteis para cultivo intensivo. Destes, apenas 8,4% ou 2,068 milhões tem aptidão boa para o manejo, consideradas as melhores e mais férteis terras do país, infra-estrutura das melhores, nas adjacências dos grandes zonas urbanos e maiores centros de distribuição e abastecimento nacionais, e, portanto, zona econômica para a manteça da atividade agrícola e produção de alimentos, afinal, repetimos, um dos maiores problemas da humanidade é a carestia de alimentos que se agrava a cada ano com muito bem sabemos.
    Por outro lado, o Vale do Ribeira citado pela douta promotora,a despeito de ser o de menor IDH do Estado, é de valor inestimável para a conservação e preservação da Biodiversidade, tanto que foi tombado pela UNESCO, como Reserva da Biosfera, e pasmem, nesta região, onde se concentram as unidades de conservação públicas, um verdadeiro caos fundiário se instalou na região,outrora próspera e a miséria chegou, pela falta de critérios na delimitação dos parques e indenização das propriedade privadas, que perduram por vários décadas sem solução que garanta nem a segurança jurídica, nem a integridade dos importantes remanescentes de Mata Atlântica. São muitas as unidades de conservação públicas, a área estimada é de mais de 2 milhões de ha. de áreas protegidas, destes, um terço de áreas privadas sem regularização fundiária. E o Decr. 5092, de 2004 e seu regulamento pela Portaria MMA-126, de 2004, que criou um zoneamento ambiental para a proteção das áreas de grande importância para a conservação e preservação da biobiversidade nos biomas nacionais, discriminando-as no “mapa de áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição dos benefícios da biodiversidade brasileira”, e a Lei 11.428/2006, a Lei da Mata Atlântica, protegeu definitivamente estes fragmentos, que a rigor deveriam ser intocados, mas que diante da grande pressão antrópica na região correm o risco de deixarem de existir. E pretendemos plantar florestas nas áreas férteis e produtivas do Estado, o que é um despropósito.
    E a região sudeste de São Paulo, que se presta para as compensações ambientais e os serviços ambientais ainda não contemplados no nosso ordenamento jurídico,sofrem pela falta de incentivos para a sua proteção. Ressalte-se que: “..a reparação do dano pela adoção de medidas compensatórias, apresenta-se mais vantajosa, do ponto de vista ambiental, do que o retorno ao statu quo ante”TRF/4a.Reg.AC.541857/SC. Conclui-se que para se alcançar o tão almejado desenvolvimento sustentável, se impõe a necessidade de um planejamento ambiental valorizando recursos ambientais(ativos ambientais) para incremento da preservação e conservação, como é utilizado em todo o mundo,e o ZEE é o mecanismo para elaboração do planejamento socio-economico-ambiental, ou seja,planejar como o Estado irá utilizar seus recursos naturais para resgatar a grande dívida social e o bem estar das presentes, sem prejudicar as futuras gerações.

  3. JOAO SINHO CALIENTE IVO, 14 anos atrás

    Elogiável iniciativa. A Lei Maior não pode e não deve tratar de assuntos menores. Para estes há o mecanismo das Leis Ordinárias.
    Há que se submeter o texto a referendo popular. Afinal o mandatário é o povo.

  4. Roseli, 14 anos atrás

    OLá João Henrique,

    Já te disse que esse comentário seu é um verdadeiro artigo. Repito. Vamos dar o tratamento certo a essa sua colocação sobre reserva florestal. Sem dúvida, o zoneamento ecológico é parte do problema e da solução.

    Obrigada, por sue comentário.

    Roseli

  5. Roseli, 14 anos atrás

    OLá Vitor,

    Muito obrigada por seu comentário. Sem dúvida a reserva legal é o ponto mais discutido. E sua colocação merece ser discutida amplamente.
    Roseli

  6. DIMARZIO GOMES, 14 anos atrás

    Lamentavelmente chegará um dia que o Brasil todo irá se tornar uma selva e veremos macacos em nossos quintais.

    Mais lamentável é que toda essa loucura em conservar já está virando religião no mundo todo e o Brasil será um campeão de fanáticos.

    Na realidade tudo isso é uma maneira de assegurar os recursos do mundo todo para os poderosos que regem a Nova Ordem Mundial, que por sua vez é a base para um Governo único que precisará ter controle de tudo para poder escravizar a humanidade quando o tempo apropriado chegar.

    A amazônia, através de certas ongs, já foi vítima fatal, e hoje seus recursos já foram tranferidos ao governo mundial, onde os proprietários de terras somente podem utilizar 20 por cento de suas terras e 80 por cento foi “confiscado” por este governo mundial com a ajuda de nossos governantes.

    Tudo em nome da conservação do meio-ambiente.

    Cada vez mais estão tomando as nossas propriedades com leis das mais esquisitas que se pode imaginar.

    As consequências virão, principalmente com o alto preço de produtos agro-pecuários e a culpa será nossa que permitimos que pessoas má intencionada nos ditasse o que fazer com os nossos recursos.


Deixe um comentário