Comissão muda destinação dos recursos das multas ambientais

em 21 September, 2009


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 Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou mudanças na destinação dos recursos arrecadados com as multas por infração ambiental impostas pela União. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcos Montes (DEM-MG), ao Projeto de lei 4297/08, do deputado Homero Pereira (PR-MT). A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9605/98).

 

Pelo projeto, metade da arrecadação será revertida ao Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) e o será aplicado em ações de educação ambiental e projetos em unidades de conservação.

 

O substitutivo inclui o licenciamento ambiental, a fiscalização e a gestão do uso e conservação dos recursos hídricos entre as atividades que podem ser financiadas com a arrecadação das multas.

 

Atualmente, o FNMA recebe 20% do valor arrecadado, podendo o percentual ser alterado, a critério dos próprios órgãos arrecadadores. A parte maior – 80%, em princípio – fica com os órgãos ambientais federais, que podem usá-la a livre critério.

 

O relator Marcos Montes explica que o projeto original, ao focar apenas os projetos em unidades de conservação e as ações de educação ambiental, contempla somente o ICMBio. Já o substitutivo contempla também as atividades do Ibama e da ANA.

 

As multas aplicadas pelas Capitanias dos Portos, pelo texto aprovado, continuarão a ser revertidas ao Fundo Naval, e as aplicadas pelos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente terão sua destinação regulada por leis estaduais e municipais. Com informações da Agência Câmara.




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