Justiça pune mineradora no RJ

em 23 September, 2009


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 Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determina que a Simgra (Sociedade Industrial e Mineradora de Granitos) pare imediatamente de realizar atividades de mineração no interior da APA (área de proteção ambiental) da Serra da Capoeira, em Guaratiba, Zona Oeste do Rio. A multa diária fixada caso a ordem seja descumprida é de R$ 1 mil.

 

De acordo com a ação civil pública, movida pelo MPE (Ministério Público Estadual) a empresa provoca na área poluição sonora, aumento da poluição atmosférica e desmatamento desordenado no local. Além disso, vem exercendo a exploração da região sem a devida licença ambiental, expirada em 2002.

 

A denúncia também relata que a Feema, órgão responsável pela concessão da licença, desde aquela época, constatou inúmeras irregularidades que não foram sanadas e acabaram se agravando com o tempo.

 

Segundo a juíza de direito substituta de desembargador Simone Gastesi Chevrand, relatora do processo, “de fato, o Ministério Público Estadual, autor da ação, pretende através dela obter a condenação do ente municipal na obrigação de promover e implementar área de proteção ambiental da Serra da Capoeira Grande, sobre a qual deverá exercer atividades de fiscalização e conservação; e ainda, indenização pelos prejuízos ocasionados à coletividade por sua inércia, acrescida da atividade predatória atribuída à empresa mineradora”.

 

A prefeitura do Rio de Janeiro também tem responsabilidade sobre o caso e deverá designar um gestor para a área de proteção ambiental em questão, em 48 horas, e dar início ao procedimento administrativo necessário para a aprovação do Plano Diretor da APA, como determina a Lei Municipal 2.835/99, no prazo de 5 dias.




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