CNI quer afastar centrais sindicais do licenciamento ambiental

em 20 February, 2010


A CNI (Confederação Nacional da Indústria), na qualidade de “amicus curiae” (amigo da corte), pretende unir forças com o Partido Democratas para derrubar a portaria conjunta do Ministério do Meio Ambiente e o do Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), que cria novas obrigações para os empreendedores e insere as centrais sindicais como entidades participantes do procedimento de licenciamento ambiental. O pedido de ingresso no processo feito pela CNI ainda será analisado pelo relator ministro Marco Aurélio.

 

Na ação direta de inconstitucionalidade ajuizada no STF (Supremo Tribunal Federal) o partido Democratas argumenta que a portaria conjunta MMA/Ibama nº 259/09, viola os princípios da reserva legal, uma vez que as novas regras foram criadas por meio de portaria, ou seja, um ato administrativo, quando deveriam ser criadas através de uma lei federal.  

 

O Partido, também, argumenta que a portaria contraria o principio da eficiência administrativa, pois inclui entidade estranha à Administração Pública – centrais sindicais – no procedimento administrativo para concessão de licenciamento ambiental, alega o partido.

 

Pela portaria, o PBA (Programa Básico Ambiental), instrumento fundamental para a obtenção da Licença de Instalação – a ser elaborado pelos empreendedores deve ser obrigatoriamente encaminhado, pelo IBAMA, para a manifestação da central sindical, que está filiada ao sindicato da categoria majoritária no empreendimento.

 

 

CNI

 

Para ingressar na demanda, na qualidade de “amicus curiae”, a CNI argumenta que existe interesse no tema discutido na ação proposta pelo partido político. Afinal, cabe à confederação efetuar a defesa dos direitos e interesse das indústrias, “cujas atividades se sujeitam ao licenciamento ambiental, que inclusive, a depender do porte do empreendimento e do seu potencial impacto no meio ambiente deverão elaborar Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório – EIA/RIMA”.

 

A CNI argumenta que além das inconstitucionalidades que o autor da ação já apontou as regras impugnadas também violam os princípios constitucionais da impessoalidade e da razoabilidade inseridos na Constituição Federal.

 

Para a entidade, essa nova obrigação que exige a intervenção das centrais sindicais no procedimento de licenciamento, “irá sim burocratizar ainda mais o já tão moroso processo de licenciamento ambiental, alargando o prazo de análise do pedido de licença e trazendo mais prejuízos ao desenvolvimento do País”.

 

Segundo a CNI, a legislação brasileira ambiental “já dispõe de inúmeros instrumentos a disposição das entidades competentes para contestar aspectos que digam respeito à saúde do trabalhador”.  




2 Comentarios

  1. Carlos Latorre, 14 anos atrás

    A CNI está certíssima. É assim que se faz! Não faz o menor sentido as Centrais Sindicais participarem do licenciamento ambiental.

  2. nadyr bonifácio júnior, 14 anos atrás

    Discordo do Senhor Carlos Latorre pois todos devem participar da discussão porém o caso é mesmo para lei federal , o que no caso do governo atual fará com que a discussão deste projeto demore muito tempo


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