Empresa renova frota e gera créditos por redução de emissão de poluentes

em 13 March, 2011


A Liquigás é a primeira empresa em São Paulo a gerar créditos pelo mecanismo de compensação de emissões por reduções de poluentes de fontes móveis, previsto no Decreto Estadual 52.469/07, segundo informações da CETESB.

Para isso, a empresa realizou a troca de uma frota de 51 caminhões diesel, denominados Veículos de Pequeno Granel (VPG), por outros mais novos com tecnologia da Fase V do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE, que emite um percentual menor de poluição.

A Liquigás Distribuidora S.A. – Gás de Cozinha e Gás a Granel, do grupo Petrobras, fez em 2007 a proposta de geração de créditos com a melhoria de sua frota. O reconhecimento dos créditos pela CETESB é condicionado à continuidade de operação dos novos veículos por cinco anos. Conforme o decreto em vigor, os créditos relativos à substituição de veículos por outros menos poluentes correspondem a 100% das emissões reduzidas.

CEAR

Em entrevista já publicada no Observatório Eco, o advogado Fabricio Soler, coordenador do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade do escritório Felsberg e Associados, explicou de que forma funciona o CEAR (Crédito de Emissões Atmosféricas Reduzidas), que acaba de ser utilizado pela Liquigás.  

Segundo o especialista, a partir dos Decretos Estaduais n° 50.753/06 e n° 52.469/07, nas áreas em que há comprometimento da qualidade do ar, as chamadas áreas saturadas (SAT) ou em vias de saturação (EVS), as reduções de emissões de poluentes conseguidas por meio da instalação de equipamentos antipoluentes podem ser transformadas em créditos de emissões atmosféricas reduzidas (CEAR). 

De acordo com o advogado, toda empresa que tenha como reduzir a emissão dos poluentes considerados críticos nas áreas saturadas pode requerer a validação de créditos de emissões que são proporcionais à redução na carga de poluentes emitidos para atmosfera. Inúmeras delas podem se beneficiar dessa modalidade de negócio, como, por exemplo, siderúrgicas, termelétricas, usinas de açúcar e álcool e outras tantas fontes de poluição licenciadas junto à CETESB.

Utilização

Fabricio Soler esclareceu que os Decretos paulistas estabelecem que todo novo empreendimento ou ampliação de empreendimento existente que incremente as emissões de poluentes críticos em áreas SAT ou EVS deve compensar as emissões adicionadas. Nas áreas saturadas, a compensação deve ser de 110% das emissões adicionadas.

Portanto, nas áreas em vias de saturação, a empresa que obtiver os créditos de emissão pode utilizá-los no licenciamento da ampliação de suas instalações ou cedê-los (negociá-los) para uma nova empresa que queira se instalar nas áreas classificadas como SAT ou EVS.  

Além disso, cabe à CETESB fiscalizar a correta operação dos sistemas e equipamentos responsáveis pela redução das emissões durante todo período previsto no termo de compromisso assinado pelos empreendedores. A CETESB monitora as transações e torna pública a informação atualizada dos detentores desses créditos.

 Para saber mais sobre o assunto acesse a Câmara Paulista de Compensação de Emissões Atmosféricas.




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