Tribunal na Índia acolhe eutanásia passiva

em 3 April, 2011


O Supremo Tribunal de Justiça da Índia, em março deste ano, em decisão corajosa e histórica acolheu a tese da eutanásia passiva, que permite a retirada do aparelho que mantém a vida de pacientes em estado vegetativo.

O julgamento emblemático ocorreu no caso da enfermeira Aruna Ramachandra Shanbaug, que está em estado vegetativo há 37 anos e é paciente no hospital KEM Mumbai.

O pedido de eutanásia foi feito por uma amiga distante da paciente, e embora o tribunal tenha reconhecido que a autora da ação não tinha legitimidade para pleitear a eutanásia, mesmo assim, preferiu enfrentar a tese jurídica colocada em discussão.

O emblemático veredito dá amparo jurídico para que outros pedidos de eutanásia passiva sejam feitos à Justiça, enquanto o Parlamento indiano não elaborar uma lei adequada para lidar com o problema. O julgamento, porém, não acolhe a prática da eutanásia ativa, ou seja, o término da vida através da administração de substâncias letais.

Segundo o jornal indiano “The Hindu”, a turma julgadora disse que  “a eutanásia passiva deve ser permitida” na Índia, apenas em “determinadas situações”, discordando da tese de que essa prática nunca deveria ser permitida.

Para o tribunal, porém, não é possível deixar apenas nas mãos de familiares do paciente, do medico ou de amigos próximos a decisão de retirar o equipamento que dá suporte à vida do doente. Pois para os magistrados sempre haverá o risco de que esse ato seja praticado de forma inescrupulosa, por exemplo, por pessoas que sejam herdeiras do paciente, conforme informações do jornal indiano The Hindu.  

A decisão de desligar o aparelho da paciente  Aruna R. Shanbaug ficou, conforme decidiu o tribunal nas mãos do hospital KEM Mumbai, que já se manifestou contrário a eutanásia passiva no caso e garantiu que continuará prestando todos os cuidados médicos à paciente.

Brasil

Segundo Edson Tetsuzo Namba, em seu livro “Manual de Bioética e Biodireito”,  o Conselho Federal de Medicina aprovou a Resolução 1.805/2006, que em seu artigo 1º, caput, prescreve “É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente na fase terminal, de enfermidade grave ou incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal”.

A Resolução considerada bastante polêmica foi suspensa pela justiça federal em 2007 conforme pedido do Ministério Público Federal feito em ação civil pública nº 2007.34.00.014809-3, que tramita na 14ª Vara da Justiça Federal.




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