Nova resolução Conama sobre lançamento de efluentes

em 19 May, 2011


Publicada no DOU (Diário Oficial da União), em 16/05, a Resolução Conama 430/2011 dispõe sobre condições, parâmetros, padrões e diretrizes para gestão do lançamento de efluentes em corpos de água receptores, alterando parcialmente e complementando a Resolução nº 357, de 17 de março de 2005, do Conselho.

De acordo com o texto, o lançamento indireto de efluentes no corpo receptor deverá observar o disposto nesta Resolução quando verificada a inexistência de legislação ou normas específicas, disposições do órgão ambiental competente, bem como diretrizes da operadora dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto sanitário.

Na disposição de efluentes no solo, mesmo tratados, não está sujeita aos parâmetros e padrões de lançamento dispostos nesta Resolução, não podendo, todavia, causar poluição ou contaminação das águas superficiais e subterrâneas.

Segundo a norma, os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente nos corpos receptores após o devido tratamento e desde que obedeçam às condições, padrões e exigências dispostos nesta Resolução e em outras normas aplicáveis.

Ressalvado que o órgão ambiental competente poderá, a qualquer momento, mediante fundamentação técnica acrescentar outras condições e padrões para o lançamento de efluentes, ou torná-los mais restritivos, tendo em vista as condições

do corpo receptor. Poderá também exigir tecnologia ambientalmente adequada e economicamente viável para o tratamento dos efluentes, compatível com as condições do respectivo corpo receptor.

Empreendimentos

De acordo com o artigo 29, aos empreendimentos e demais atividades poluidoras que, na data da publicação desta Resolução, contarem com licença ambiental expedida, poderá ser concedido, a critério do órgão ambiental competente, prazo de até três anos, contados a partir da publicação da presente Resolução, para se adequarem às condições e padrões novos ou mais rigorosos estabelecidos nesta norma.

Para tanto, o empreendedor apresentará ao órgão ambiental competente o cronograma das medidas necessárias ao cumprimento da Resolução. O prazo previsto poderá ser prorrogado por igual período, desde que tecnicamente motivado.

As instalações de tratamento de efluentes existentes deverão ser mantidas em operação com a capacidade, condições de funcionamento e demais características para as quais foram aprovadas, até que se cumpram às disposições desta Resolução.

O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeitará os infratores, entre outras, às sanções previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e em seu regulamento.

 Veja a íntegra da Resolução Conama 430/2011.

 

 




5 Comentarios

  1. ivo barreto, 13 anos atrás

    Sabe mergullhei 43m de prof.,a 6 km da costa ,filmei, bati fotos madei para todos os jornais, todas as emissoras de televisão , colquei no site o maior crime ambiental da america latina,onde 90% é dos corais estão mortos devido a toneladas da ácido sufurico jogado no mar, caminhando para 50 anos de agressão à natureza e nada foi feito ate agora .
    Sabe! Esse país com uma lona em cima é um circo, tirou a lona é um hospicio e falam que eu é quem
    sou maluco de denuciar. Será?

  2. José Carlos Santos do Amaral, 13 anos atrás

    O chorume formado do aterro sanitário da cidade que moro, não tem tratamento, e, é jogado diretamente no mar, ¨O ORGÃO RECEPTOR¨, bonito nome é o nosso MAR, que atraem os turistas para a bela cidade de Maceió-Al.
    Onde estão os institutos ambientais, existente, se isto existe mesmo, tenho muita dúvida.

  3. raquel, 12 anos atrás

    Resolução conama 430/11

  4. paula renata mendes, 12 anos atrás

    \Eu concordo com o colega varios desastres ambientais acontece e anda e feito são milhares de peixes mortos por resíduos jogados no mar e nada e feito.
    Ate quando isso vai acontecer.

  5. Mauricio Alves, 12 anos atrás

    Tudo esbarra na educação.
    Apreciamos tudo que é belo vem de fora… em magníficas fotos, filmes, reportagens…
    Nossas diferenças são amazônicas; enquanto no Rio Danúbio as casas são voltadas para suas margens, aquí é exatamente o contrário…
    Enquanto isso, quando sugerimos nossos vizinhos não atirarem seus “sporcos” em nossos rios, e mar, a resposta que nos dão é a de que tudo mundo faz assim…
    Eu mesmo, há trinta anos, adquiri uma pequena propriedade rural, onde haviam quatro casas, cujo esgotamento era despejado diretamente no pequeno córrego, formado por três nascentes.
    Instalei três fossas sépticas em cada moradia, e desativei a quarta pela impossibilidade dessa adoção.
    Visitei numa oportunidade um desses vizinhos, mais antigos, sucessores de famílias tradicionais do local, e comentei sobre a medida de êle também adotar o sistema. Todavia, respondeu-me com a peculiar irracionalidade:”Mas todos fazem assim.” (?) Retruquei-lhe que, felizmente não eram todos, porquanto eu lhe fornecia água limpa!
    Entendo que as Prefeituras sejam as maiores responsáveis pela boa conduta desses munícipes. Entretanto, essas “autoridades” são por demais ignorantes, além de despreparados para suas funções.
    Deveria haver um vestibularzinho para ingresso…
    A preocupação deles, via de regra, é de apenas obter um “emprego” vitalício.
    Daí a batalha dos vigaristas para desmembrarem Estados, Municípios, afim de se locupletarem do Erário, sem nenhum constrangimento.
    Até quando suportaremos tanta barbárie?


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