DER e prefeitura são condenados por danos ambientais

em 15 August, 2011


A Justiça Federal de Sergipe condenou o município de São Cristóvão e o DER (Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe) por danos ambientais na construção de estradas.

Eles foram processados pelo MPF (Ministério Público Federal) por extraírem areia de forma irregular e destruírem a vegetação nativa do Assentamento Casulo, localizado na cidade.

A sentença obriga a recuperação do dano ambiental e o ressarcimento à União dos valores adquiridos com a extração ilegal. De acordo com relatórios do DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral) foram removidos cerca de 2.757 metros cúbicos de cascalho do local. A decisão judicial estipula ainda multa de R$ 2 mil por dia de descumprimento da decisão. A ação que resultou na condenação foi movida pelo MPF em 2010.

As irregularidades foram constatadas inicialmente pelo Imba (Instituto do Meio Ambiente de Preservação à Natureza). Segundo o instituto, os danos ambientais foram provocados a partir da exploração de cascalho e de serviços de terraplanagem para a construção de uma praça esportiva e de abertura de uma via no assentamento. Além disso, as provas indicam que material de aterro oriundo dessa obra estava sendo acumulado em uma área de mangue.

Ainda de acordo com o Imba, os réus intensificaram a atividade erosiva no Assentamento Casulo, alterando, inclusive, o curso das águas dos recursos hídricos locais, como o riacho Besta, considerado de grande importância para a população local. Tudo isso foi feito sem o conhecimento e autorização dos órgãos públicos competentes, como a Adema (Administração Estadual do Meio Ambiente), que constatou posteriormente as irregularidades mencionadas.

O DNPM informou não existir alvará ou qualquer título minerário que autorizasse o município de São Cristóvão a extrair bens minerais em qualquer outra localidade do município. Mesmo assim, a extração foi realizada com o auxílio de máquinas que portavam o logotipo do DER, conforme provam as fotos tiradas na ocasião. Até então, o Ministério Público Estadual investigava o caso. Como a inexistência de autorização do DNPM gera o interesse federal da causa, os autos do inquérito civil foram remetidos as MPF. Com informações do MPF.




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