STF mantém multa aplicada pela CETESB contra a Petrobras

em 2 February, 2017


JURISPRUDENCIA

O STF (Supremo Tribunal Federal) manteve multa aplicada pela CETESB contra a Petrobras Transporte S. A. (Transpetro), em razão de vazamento em oleoduto que provocou reconhecido dano ambiental na Serra do Mar, em São Paulo, no ano de 2004. A relatora Rosa Weber negou provimento ao recurso de agravo de instrumento interposto pela Petrobras, em sede de Recurso Extraordinário, além de aplicar a pena de majoração dos honorários advocatícios, em razão do agravo interposto.

Sobre o recurso apresentado, a ministra Rosa Weber afirmou “Se a parte, ainda que não interessada na postergação do desenlace da demanda, utiliza a esmo o instrumento processual colocado à sua disposição quando já obteve uma prestação jurisdicional completa, todos os demais jurisdicionados são virtualmente lesados no seu direito à prestação jurisdicional célere e eficiente”.

Para a ministra “a utilização indevida das espécies recursais, consubstanciada na interposição de recursos manifestamente inadmissíveis, improcedentes ou contrários à jurisprudência desta Suprema Corte como mero expediente protelatório, desvirtua o próprio postulado constitucional da ampla defesa e configura abuso do direito de recorrer, a ensejar a aplicação da penalidade prevista no art. 1021, § 4º, do CPC, calculada à razão de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa”.

Além disso, Rosa Weber  aumentou em “10% (dez por cento) os honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015″.

Com a decisão da Primeira Turma do STF, ficou confirmado o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que reconheceu a validade da multa aplicada pela CETESB em fevereiro de 2004 em razão de grave dano ambiental que aconteceu na Serra do Mar, em razão de derramamento de óleo ao longo do Ribeirão Guaecá inserido no Parque Estadual da Serra do Mar (área de preservação ambiental), causando contaminação da vegetação de margem ao longo do rio, associada à mata ciliar que é área de preservação permanente.

Segundo a Câmara Reservada ao Meio Ambiente, em razão do dano, houve impacto em diversos componentes da fauna do ecossistema, como aracnídeos e insetos aquáticos, anfíbios, entre outros, tendo causado intensa mortandade de camarões pitus de água doce.

No tocante à multa aplicada pela CETESB em 10.000 UFESP, a mesma foi pela Câmara considerada “bem fundamentada na legislação paulista e federal, devido ao derramamento de óleo ter atingido áreas intactas, de grande sensibilidade ambiental, ao grande volume derramado, cerca de 260m³ de óleo, e à época do ano de alta temporada (véspera de carnaval)”. AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 971893.




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